Empresas e entidades governamentais e sociais que realizam ações de formação, qualificação, preparo e inserção destas mulheres estão aptas a receber o selo. Veja regras.
Foi sancionada e entrou em vigor nesta quarta-feira (23) uma lei que cria o Selo de Responsabilidade Social Pró-Mulher, concedido às empresas, entidades governamentais e entidades sociais que atuem no desenvolvimento de ações que envolvam a formação, qualificação, preparação e inserção de mulheres vítimas de violência doméstica no mercado de trabalho na Paraíba. A lei, de autoria do deputado estadual Branco Mendes, foi publicada no Diário Oficial do Estado.
Conforme justificativa do autor, a lei visa incentivar a adoção de políticas afirmativas e protetivas da mulher no ambiente laboral. A ideia é também valorizar a força de trabalho feminina, fomentar a defesa de boas condições de trabalho para as mulheres, incentivar a proteção dos direitos, e propiciar-lhes acolhimento em momentos difíceis quanto aos que advêm da violência doméstica e dos assédios morais e sexuais.
De acordo com o texto da lei, o Selo de Responsabilidade Social Pró-Mulher tem validade anual, e é renovável continuamente por igual período. As entidades que o receberem, podem utilizá-lo em todos os produtos, peças publicitárias e meios de comunicação. A entrega do selo deve ser feita pela Secretaria da Mulher e Diversidade Humana do Estado da Paraíba (SEMDH).
Para ter direito ao selo, é preciso que as empresas e entidades cumpram as seguintes exigências:
1. Manter ambiente de trabalho compatível com as regras pertinentes à medicina do trabalho, à integridade física e emocional e à dignidade da pessoa humana da mulher;
2. Apoiar efetivamente as empregadas de seu quadro de pessoal e das que prestem serviços no seu estabelecimento em caso de assédio, violência física, psicológica ou qualquer violação de seus direitos no local de trabalho;
3. Observar a igualdade de gênero em termos remuneratórios;
4. Desenvolver cursos de qualificação profissional voltados à inclusão e ao desenvolvimento da mulher no mercado de trabalho;
5. Ofertar cursos de capacitação ou de emprego para mulheres vítimas de violência doméstica ou sexual;
6. Acolher mulheres vítimas de violência doméstica;
7. Divulgar e incentivar o direito às licenças maternidade, amamentação, paternidade e parental;
8. Promover projetos ou programas de prevenção e combate ao assédio moral ou sexual, à violência e à violação de direitos da mulher;
9. Divulgação interna e externa de ações afirmativas e informativas sobre temas voltados aos direitos da mulher;
10. Manter parcerias com órgãos e instituições públicas e privadas que tenham como objeto a defesa dos direitos da mulher.
Ainda conforme o texto da lei, o regulamento que vai disciplinar os procedimentos de concessão, renovação e exclusão, além da utilização e divulgação do selo, vai ser elaborado pela SEMDH.
Fonte: G1