A lei 14.457/2022 traz uma inovação para as comissões internas de prevenção de acidentes (CIPA), incluindo entre suas responsabilidades a discussão sobre a prevenção e combate ao assédio, moral e sexual.

 

Para a presidente do Sinsaúde, Sofia Rodrigues do Nascimento, este é um avanço que estimula a valorização e participação dos trabalhadores nas CIPAs dos hospitais e empresas de saúde. “A diretoria do Sinsaúde busca se capacitar cada vez mais para atuar e quer preparar os colegas de trabalho interessados em participar das comissões internas, com o objetivo de promover a segurança no trabalho e o combate ao assédio”.

 

A alteração na nomenclatura e obrigações da CIPA estão inseridas na legislação que criou o Programa Emprega + Mulher, que cria mecanismos que possibilitam a manutenção de mulheres grávidas ou com filhos pequenos no mercado de trabalho flexibilizando ou suspendendo o contrato para que ela - ou o pai - tenham mais tempo para se dedicar ao cuidado ao recém-nascido.

 

No que concerne ao escopo da CIPA, a comissão deve agora observar também, além das questões de segurança do trabalho:

 

1 – Inclusão nas normas internas da empresa de regras de conduta a respeito do assédio sexual e outras formas de violência;

 

2 - Fixar procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, apuração de fatos e aplicação de sanções administrativas;

 

3 – Incluir temas sobre prevenção e combate aos assédios moral e sexual nas atividades e práticas da comissão;

 

4 – Realizar, pelo menos uma vez por ano, capacitação, orientação e sensibilização dos empregados sobre violência, assédio, igualdade e diversidade no âmbito de trabalho.

 

Código Penal

 

No Brasil, o código penal prevê os crimes de importunação e assédios moral e sexual.

 

A importunação sexual, incluído em 2018, é praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com objetivo de satisfazer a própria lascívia, luxúria, ou a de terceiro.

 

O assédio sexual, considerado crime em 2001, é constranger alguém com intuito de obter vantagens ou favorecimento sexual, prevalecendo-se da condição superior hierárquica ou ascendência inerentes ao exercício do emprego, cargo ou função.

 

Desde a década de 1990, assédio moral e sexual são considerados ilícitos. O Projeto de lei 4742/2021 tramita no Congresso Nacional caracterizando e tipificando o crime de assédio moral no trabalho.