Decisão impede que o governo Ratinho Jr sufoque financeiramente os sindicatos de servidores(as)

 

A 5ª Câmara do Tribunal de Justiça do Paraná manteve a liminar favorável aos(às) servidores(as) públicos(as) estaduais no processo sobre a constitucionalidade do decreto 9.220/2021, que impõe recadastramento de sindicalizados(as) para que o desconto da mensalidade em folha de pagamento continue a ser feito.

 

A decisão foi tomada em sessão realizada na tarde desta terça-feira (27). A 5ª Câmara analisou um agravo interposto pelo Estado, contra decisão que manteve em folha os descontos sindicais e associativos das entidades que integram o FES.

 

“O Judiciário decidiu por manter a liminar conquistada pelo jurídico do FES – Fórum das Entidades Sindicais do Paraná, suspendendo o decreto estadual que obrigava as entidades sindicais a recadastrarem seus filiados anualmente”, explicou Ludimar Rafanhim, advogado da APP e do FES, que realizou a sustentação oral durante a sessão da 5ª Câmara.

 

O decreto do governador Radinho Jr cancelaria o desconto nos casos em que o servidor não fizesse o recadastramento. A liminar impede que isso aconteça. “É uma vitória importante e precisamos agora continuar insistindo no mérito da ação principal, que ainda não tem sentença”, afirma Rafanhim.

 

O advogado observa que a decisão é a melhor possível no momento, pois impede que Ratinho sufoque financeiramente os sindicatos de servidores(as). “Nossa liminar está mantida e isso é e uma conquista muito importante de todos os valorosos advogados do FES e também dos dirigentes sindicais que integram o Fórum das entidades sindicais do Paraná”, diz.

 

Os sindicatos consideram o decreto uma prática antissindical, com único objetivo de retirar a principal fonte de financiamento das entidades sindicais. Por isso entraram na Justiça contra o decreto, obtendo liminar que determina que o Estado se abstenha de cancelar automaticamente o desconto em folha destinado aos sindicatos de servidores filiados até que o mérito da ação seja julgado.

 

 

Foto: TJ-PR

Fonte: APP-SINDICATO (SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO PÚBLICA DO PARANÁ)