Desde os 16 anos ela prestava diversos tipos de serviços sem ser paga, segundo a Superintendência Regional do Trabalho; empregadores firmaram acordo com o MPT

A idosa de 63 anos resgatada durante uma operação contra trabalho escravo doméstico, na última semana, estava há 47 anos na mesma família. Segundo a Superintendência Regional do Trabalho no RS, ela chegou na casa aos 16 anos de idade e trabalhou para três gerações diferentes.  

—Ela vinha de uma família muito pobre, sofria maus tratos e ali ela ficou trabalhando por moradia, alimentação e itens de necessidade básica no quartinho da empregada. E ela começou com a avó, passou para a filha e hoje está com a neta. Desempenhou todas as atividades foi cuidadora de idosos, foi babá e fazia a limpeza de duas residências — disse a auditora-fiscal do trabalho, Lucilene Pacini. 

Durante esse período, a mulher nunca recebeu salário ou outros direitos trabalhistas, como descanso e férias. Também nunca houve o recolhimento previdenciário para que a idosa pudesse se aposentar. A auditora relata que os empregadores normalmente argumentam que essas pessoas são tratadas como se fossem membros da família.  

— Depois de 47 anos convivendo, não tem como ser diferente. Não tem como se ter uma intimidade de alguém que não seja da família. Argumentam também a caridade. Era alguém muito pobre que nós acolhemos, demos um trabalho lá no passado — completou a autoria, alertando que o vínculo não exclui a condição de exploração.  

Após a operação de resgate, a família empregadora firmou um termo de ajuste de conduta com o Ministério Público do Trabalho e a Defensoria Pública da União, para acertar salário, rescisão e indenização. Ela também receberá um seguro-desemprego no valor de um salário-mínimo durante três meses.  

A mulher está sendo atendida Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) de Canoas, mas segundo o MTE, o vínculo com a família não será rompido a pedido dela e da família.  

Além da esfera trabalhista, os empregadores podem responder também criminalmente pelo artigo 149, que é redução a condição análoga à de escravo, com pena de dois a oito anos de reclusão.  

 

A operação 

A operação integrada aconteceu entre os dias 8 e 11 de maio e fiscalizou quatro locais em Porto Alegre, Canoas, Eldorado do Sul e Triunfo. O acesso foi autorizado pela Justiça do Trabalho. Além desse caso de Canoas, os fiscais encontraram irregularidades trabalhistas, mas que não configuram trabalho escravo. 

 

Fonte: GZH