O decreto foi publicado no "Diário Oficial da União" desta terça-feira (14), com assinatura do presidente Jair Bolsonaro e do ministro da Economia, Paulo Guedes.

A medida provisória inicial, que foi sancionada no último dia 6 e transformada em lei, previa a suspensão dos contratos de trabalho por até dois meses e a redução da jornada e de salários em até 70% por até três meses.

Com o decreto publicado nesta terça, fica permitida a redução da jornada e do salário por mais 30 dias, completando quatro meses (120 dias) desde que a medida foi anunciada. Para a suspensão dos contratos, o prazo foi ampliado em 60 dias, e também passa a completar quatro meses (120 dias).

A suspensão do contrato de trabalho poderá ser efetuada de forma fracionada, em períodos sucessivos ou intercalados, desde que esses períodos sejam iguais ou superiores a 10 dias e que não seja excedido o prazo de 120 dias.

 

O empregado com contrato de trabalho intermitente terá direito ao valor de R$ 600 também pelo período adicional de um mês, contado da data de encerramento do período de três meses.

O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda prevê que o trabalhador permanecerá empregado durante o tempo de vigência dos acordos e pelo mesmo período depois que o acordo acabar.

De acordo com o Ministério da Economia, mais de 12 milhões de contratos já foram assinados desde a implantação do benefício emergencial para preservação do emprego. Veja abaixo:

Balanço do Ministério da Economia sobre o programa de preservação de emprego — Foto: Reprodução

Balanço do Ministério da Economia sobre o programa de preservação de emprego — Foto: Reprodução

As alterações nos prazos já vinham sendo anunciadas pelo governo nos últimos dias, mas não havia uma data definida.

 

Veja o que muda na prática

 

Veja o que muda na prática, segundo a advogada especialista em Direito do Trabalho Janaina Fernandes:

 

  • Para quem já usou os 90 dias do benefício (Suspensão+Redução) = mais 30 dias de redução ou suspensão do contrato de trabalho.
  • Para quem não usou os 90 dias, passa a valer a nova regra = prazo total de uso de 120 dias (redução + suspensão) ou suspensão até 60 dias.
  • É possível realizar suspensões de no mínimo 10 dias, antes só poderia usar 30 dias corridos. Isso significava que, se o funcionário estivesse há 10 dias com o contrato suspenso e a empresa o tirasse dessa condição momentaneamente, não poderia mais utilizar os 20 dias não utilizados de suspensão.
  • Agora é possível colocar os funcionários de suspensão por 10 dias, havendo a necessidade poderá solicitar a extensão de 10 em 10 dias.

Fonte: G1