A acão do Sintratel e dos trabalhadores teve propostas da empresa aprovadas em assembleia e o início do cumprimento do acordo com o pagamento de valores atrasados referente a férias.
Em assembleia no dia 3 de junho, os funcionários da Ultracenter aprovaram o resultado das negociações entre a empresa e o Sintratel, mediante as reivindicações dos trabalhadores(as).
Uma das exigência foi a quitação dos valores referente a férias de 20 trabalhadores(as), que gozaram os dias mas não receberam o que tinham direito. A empresa acatou a exigência do Sindicato e pagou os atrasados no dia 12 de junho.
Além disso a direção da empresa se comprometeu a fazer um acordo mais favorável para pagamento dos direitos dos trabalhadores(as) que estão com férias vencidas.
Outras revivindicações atendidas
Pela proposta da empresa aprovada na assembleia de 3 de junho, também fica assegurado aos empregados(as) da empresa o direito a um programa diferenciado de PLR (Participação nos Lucros e Resultados), pelo qual receberão, em 31 de outubro, o valor do benefício com 16% além do valor estipulado na Cláusula 10 da Convenção Coletiva dos Trabalhadores de 2014.
Assim, além da melhoria da renda dos funcionários, fica assegurada a redução dos critérios de apuração, oferecendo mais oportunidade de recebimento do benefício, ampliado aos contratados em 2015, além dos empregados já elegíveis ao recebimento do beneficio desde 2014.
Ação sindical vitoriosa garante aos trabalhadores a resolução dos problemas apontados pela categoria
O Sintratel conquistou ao lado da categoria importantes vitórias, dentre as quais se destacam:
wFim do paradigma nas relações do trabalho:
Fica assegurada a todos e todas a aplicação de Salários e premiações compatíveis com o trabalho realizado e livre de atrasos na quitação e quaisquer descontos irregulares.
wAuxilio Restaurante e Vale-Transporte:
Fica estabelecido que a empresa pagará o valor dos benefícios em duas vezes, garantindo, a antecipação do mesmo e o valor correto aos funcionários.
wAplicação do Anexo II da NR 17 na sua integralidade:
Cabe ao empregador aplicar todas as normas do Anexo II da NR 17, garantindo saúde e o bem-estar no trabalho para todos (as) funcionários (as) e coibindo os casos de adoecimento físico e psicológico dos empregados.
Conheça melhor o Anexo II da NR 17
Organização do trabalho
Com o Anexo II da NR 17, o Operador de Telemarketing tem dois intervalos de 10 minutos cada, sendo inclusos na jornada de 6:00 hs, e mais uma pausa de 20 minutos para alimentação e repouso. As pausas deverão ser concedidas: a) fora do posto de trabalho; b) em períodos de 10 minutos contínuos; c) após os primeiros e antes dos últimos 60 minutos de trabalho em atividade de teleatendimento/telemarketing).
O Bem Estar na Relação do Trabalho
Controle de idas ao banheiro não pode existir, nem o desconto do tempo gasto nas duas pausas existentes, pois o Anexo II afirma claramente que “com o fim de permitir a satisfação das necessidades fisiológicas, as empresas devem permitir que os operadores saiam de seus postos de trabalho a qualquer momento da jornada, sem repercussões sobre suas avaliações e remunerações.
Equipamentos dos postos de trabalho
O item 3 do Anexo II da NR 17, Equipamentos dos Postos de Trabalho, determina que as empresas têm que fornecer equipamentos (headset) gratuitos e individuais, e garantir a correta higienização e as condições operacionais recomendadas pelos fabricantes, bem como a manutenção continua de todos os equipamentos. As Condições de trabalho não podem ser inadequadas em nenhuma hipótese.