No dia 4 de julho de 1992, um grupo de trabalhadores e trabalhadoras se reuniram e organizaram o primeiro sindicado específico da categoria no Brasil. Anos 90, era a política neoliberal com as privatizações. O Telemarketing consolida-se como segmento econômico de serviço especializado. No ano de 2001, o combativo Dep. Estadual por São Paulo Nivaldo Santana (PC do B), institui através da Lei 10.826, O Dia do Telemarketing. Hoje comemorado nacionalmente.
Em 2007 é aprovado o Anexo II da NR-17, Norma de Saúde que estabelece regramento, limites e avança na organização do trabalho em Telemarketing, até então, regulados por Convenções Coletivas de Trabalho. Avanços como jornada de 6hs em todo Brasil, implementação do Ticket para alimentação e fortalecimento do sindicato, ocorrem nesse período. Envolvimento, participação e aprendizado com os movimentos sociais, foram bases sólidas construídas, culminando no entendimento de ações concretas da luta antirracista, combate à homofobia e pela igualdade de gênero no mundo do trabalho e sociedade.
Com a aprovação da Lei da Terceirização, em 2017, é permitida a terceirização de toda atividade econômica, ultrapassando o conceito e limite da atividade meio, especializada. Ocorridas no Governo Temer, que também aprovou a danosa Reforma Trabalhista, depois do golpe ao Governo Dilma. Nesses processos, o Sintratel elaborou e lutou com o movimento sindical na tentativa de combater a maior precarização. Foi o momento da intenção de enfraquecimento da estrutura sindical e criminalização dos movimentos sociais, fazendo parte de um conjunto de ações maiores da política neoliberal na economia, judicialização e negação da política. Aqui e no mundo, cresce a extrema direita, o autoritarismo, religiosos radicais e a defesa de pensamentos fascistas.
Mas é em 2020 que surge um dos nossos maiores desafios: a pandemia do Covid-19, até o momento, com mais de 60 mil mortos no Brasil, com a total irresponsabilidade e inércia do Governo Bolsonaro no combate à doença, não respeitando as orientações da Organização Mundial de Saúde, bem como da ciência, gerando consequências irreparáveis para a população e ao país. Nesse contexto, a economia mundial também sofre consequências com uma crise sem precedentes. Os desempregados, informais e precarizados, são os mais atingidos. E coube ao Estado mais uma vez, socorrer e minimizar a situação, diante da grave desigualdade e distanciamento social que vivemos.
No final de março, inicia-se a quarentena em São Paulo, medida acertada que impôs o fechamento de estabelecimentos comerciais e outros setores que não estejam entre os serviços considerados essenciais, além da restrição da circulação das pessoas, quando fora dos limites das necessidades. O segmento de Call Center, foi considerado essencial, com a argumentação pelo fato da realização à distância da execução das funções que evitam os atendimentos presenciais para variados serviços e seus produtos. Sendo considerado essencial, diante das consequências gravíssimas pelo risco de contágio da categoria, dada pela grande circulação de pessoas no trajeto e local de trabalho, o Sintratel defendeu desde o início, a implementação do modelo em Home Office. Entendendo ser possível essa modalidade, para grande parte do atendimento realizado. Agindo ao mesmo tempo na efetivação imediata do cumprimento das medidas de profilaxias e protocolos de saúde aos que continuaram no presencial. Ações construídas em diálogo como o Ministério Público do Trabalho e Órgãos Públicos de Saúde. Hoje, segundo levantamento inicial do Sintelmark-SP (Sindicato Patronal), cerca de 40% dos trabalhadores.as das empresas que seguem a Convenção Coletiva estão trabalhando em casa. Com a automatização da considerada Quarta Revolução Industrial, desemprego em massa diante da crise econômica, pode ser que o Home Office seja uma saída viável nesse segmento, devido ao atual cenário do mercado de trabalho.
Porém, a adaptação para o Home Office não pode trazer diminuição de direitos conquistados, servindo apenas para a economia dos gastos das empresas. O exemplo da Faria Lima com as startups e empresas de tecnologias, não é a regra no caso do Telemarketing. A Reforma Trabalhista de 2017, trouxe o preceito do Teletrabalho na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Necessária a discussão mais aprofundada do movimento sindical para ações ou busca de mais regulação de qual modelo queremos. Questões fundamentais como a aplicação da Norma Regulamentadora de Saúde, o Anexo II da NR-17, a situação das mulheres trabalhadoras com a dupla jornada de trabalho e a ausência de todo tipo de estrutura e condição do poder público na periferia (local de residência da maioria dos nossos profissionais), urgem como prioridades. Essa modalidade não pode representar o aprofundamento da desigualdade social existente, beneficiando uma parte da categoria que tem melhor acesso da tecnologia, localização, condição e expressar a desigualdade de gênero. São desafios que surgem pela nossa frente, mas que não estão dissociados das lutas históricas e importantes, em meio ao cenário de um Brasil que insiste em não avançar como sociedade, onde não alcançaremos a equidade no mundo do trabalho, democracia efetiva, enquanto tivermos como realidade as perdas de vidas como Santo Dias, Marielle Franco, George Floyd, o jovem João Pedro e a trabalhadora em Telemarketing Luna.
Marco Aurélio C. Oliveira
Presidente Sintratel-SP