Dúvida:
Estou em gozo da licença maternidade (120 dias). Ao término, acrescentarei mais 30 dias com as férias que estavam vencidas. Sei que após a licença maternidade tenho direito a 60 dias de estabilidade. Eles serão computados a partir do fim da licença ou após as férias?
Resposta:
A licença-maternidade é, de longe, o direito mais conhecido das gestantes. Ele consta no artigo 392 da CLT. Mas não é o único. O artigo 19 da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria também garante às mulheres grávidas direito a estabilidade de 60 dias, que devem ser computados a partir do retorno efetivo ao trabalho.
Portanto, se você gozar férias após a licença maternidade, a estabilidade passa a contar a partir do final das férias, ou seja, do retorno efetivo ao trabalho.
Além desse direito, gestantes também podem requerer mudança de função ou setor, caso haja risco à saúde dela e do bebê no trabalho que excuta. Tem também direito a tempo para consultas, exames e amamentação.
Em caso de dúvidas ou dificuldades com o RH da empresa na garantia dos seus direitos, entre em contato com o Sintratel através do fone: 3358-1777.
Saiba mais:
O que é Licença-Maternidade e quem tem direito a ela?
Licença-Maternidade é um benefício previdenciário previsto na nossa Constituição Federal. É um tipo de licença remunerada destinada à empregada que engravidou e deu à luz.
Quanto tempo dura a Licença- Maternidade?
A Licença-Maternidade, usualmente, é de 120 (cento e vinte) dias.
No entanto, a Lei 11.770 de 9 de setembro de 2008 criou o Programa Empresa Cidadã, destinado à prorrogação da licença-maternidade mediante concessão de incentivo fiscal.
Essa lei prorroga por 60 (sessenta) dias a licença-maternidade, tendo, portando, a mulher que deu à luz, o direito a 180 (cento e oitenta) dias de licença, caso a empresa seja participante do programa.
A empregada pode ser demitida quando está grávida?
Usualmente, qualquer empregado pode ser demitido. Ocorre que, quando a empregada está grávida possui estabilidade de emprego, o que garante que ela não poderá ser demitida, senão por justa causa. Vale salientar que, mesmo estando no período de experiência, a empregada grávida possui estabilidade provisória no emprego.
A empregada que deu à luz possui estabilidade? De quanto tempo?
A empregada que engravidou no curso do seu emprego, como já dito, possui estabilidade. Após o nascimento do bebê, o artigo 19 da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria garante às mulheres grávidas direito a estabilidade de 60 dias, que devem ser computados a partir do retorno efetivo ao trabalho.
Se a empregada estiver em período de experiência e descobrir a gravidez, poderá ser dispensada?
Não. A empregada, mesmo que contratada por tempo determinado, não poderá ser demitida, salvo em casos de justa causa.
E se a empregada descobrir a gravidez durante o aviso prévio, o que acontece?
Ainda assim, conforme mesmo entendimento dos casos de contratos por prazo determinado, a empregada também terá a estabilidade de emprego.
Quando começa a Licença-Maternidade?
A empregada pode afastar-se do emprego, mediante atestado médico, até 28 (vinte e oito) dias antes do parto ou a partir deste. Caso o parto seja antecipado, a empregada gozará do período de 120 (cento e vinte) dias, sem qualquer prejuízo.
Quem paga o salário da empregada durante a Licença-Maternidade?
O salário da empregada estável em razão da maternidade é pago direto pelo empregador como salário-maternidade. No momento certo, o empregador poderá deduzir do total da contribuição previdenciária por ele devida.
A empregada que teve um aborto espontâneo, tem direito a algum tipo de licença?
Sim. Comprovado o aborto legal através de atestado médico, a empregada terá direito a duas semanas de repouso e retorno ao trabalho nas mesmas condições anteriores.
A empregada que goza de licença- maternidade recebe FGTS?
Sim. Todas as contribuições de FGTS são devidas em caso de recebimento de salário maternidade.