A árdua batalha do Sintratel em favor dos trabalhadores e trabalhadoras da vikstar possibilitou a Vitória judicial no processo nº  1000360-72.2020.5.02.0603, com a plena quitação de todos e todas que participaram da ação das parcelas e ainda garantia do pagamento das multas em razão do atraso que ocorreram durante o processo de quitação como está colocado pela resolução judicial como se segue:

FICA ESTABELECIDA A QUITAÇÃO DOS EMPREGADOS CONTIDOS NO ROL DE SUBSTITUIDOS DE FORMA ESCALONADA E PROPORCIONALIZADA DO VALOR DE 10% DE MULTA SOBRE OS DIAS DE ATRASO NO PAGAMENTO DAS PARCELAS, SENDO, PORTANTO, O VALOR DIÁRIO DE 0,33% COM LIMITE DE 10% SOBRE O ATRASO.

OS (AS) DESLIGADOS (AS) BENEFICIADOS POR ESTA AÇÃO SÃO AQUELES APONTADOS NO PROCESSO COLETIVO, DESLIGADOS (AS) DA EMPRESA VIKSTAR NO PERIODO COMPREENDIDO DE JULHO/2019 ATÉ JANIERO/2020 E QUE FORAM ACOLHIDOS (AS) PELO SINTRATEL EM RAZÃO DO PARCELAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS, NA AÇÃO COLETIVA DE NR. 1000360-72.2020.5.02.0603 EM TRÂMITE NA 3ª VARA DO TRABALHO DA ZONA LESTE DE SÃO PAULO.

EM CONFORMIDADE COM ACORDO JUDICIAL DEFERIDO, FICA ESTABELECIDA A QUITAÇÃO DA PARCELA EM TODO DIA 25 DE CADA MÊS.

HAVENDO INADIMPLEMENTO SUPERIOR AO PERIODO DE REQUERIMENTO DE ATÉ 10 DIAS CORRIDOS DA PARCELA INADIMPLIDA, SERÁ NOTICIADO À JUSTIÇA DO TRABALHO, O PEDIDO DE EXECUÇÃO COM A MULTA DE 30% SOBRE O VALOR INADIMPLIDO E QUITAÇÃO TOTAL DO DÉBITO A VENCER.

Salientamos que essa ação coletiva, além de vitoriosa, foi gratuita em favor de todos e todas sem cobrança de honorários advocatícios e com empenho do Sintratel, que garantiu o cumprimento efetivo da legislação e a manutenção de todos os direitos previstos pela CLT inclusive da multa do artigo 477.