Após enfrentar alguns problemas com atrasos nos pagamentos de salários e benefícios, no dia 09/01/26, o Sintratel-SP , recebeu informações que a empresa PROVIDER não continuaria atendendo o produto Sabesp.
Diante desse fato, o Sintratel-SP estabeleceu contato e requereu que a empresa, juntamente com o produto, cumpra integralmente com as obrigações trabalhistas referentes aos trabalhadores desligados, conforme a CLT e a Convenção Coletiva de Trabalho determinam.
Ressaltamos ainda, que a ação que tramita no TRT permanece, e no dia 26/01 será realizada a Audiência referente à multa pelo atraso no pagamento de salários.
Reafirmamos que, apesar da Sabesp ter contratado uma nova empresa para realizar seu atendimento, os trabalhadores e trabalhadoras não são obrigados a pedirem demissão.
Caso tenham interesse em prestar serviços para a nova empresa, abrir mão de suas verbas rescisórias não é uma prerrogativa, pois se trata de um novo contrato de trabalho. E se a nova empresa necessita da mão-de-obra com experiência, que realize sua contratação, mas isso não deve implicar no pedido de demissão pelos trabalhadores e trabalhadoras da PROVIDER.
O Sintratel-SP está acompanhando o caso e estará auxiliando os/as trabalhadores/as para que recebam suas verbas rescisórias diante do desligamento, mas para isso é importante que os/as interessados/as não abram mão dos seus direitos.
Acompanhe co caso PROVIDER:
Ação do Sintratel-SP resulta em audiência pelos atrasos dos salários na PROVIDER
Após mobilização dos/as trabalhadores/as pelo Sintratel, PROVIDER, paga salários atrasados
