Em 12 de julho de 2024, o Sintratel realizou uma assembleia para a renovação do Acordo Coletivo de Trabalho com a empresa Interplayers.

ASSEMBELIA encontro foi marcado por esclarecimentos nos processos e negócios com clientes e usuários de serviços e produtos, abrangendo desde aquisição e cobrança até pesquisa e prestação de serviços técnicos. As discussões também abordaram o uso de diversas ferramentas de comunicação, como telefone e mensagens eletrônicas em tempo real (Chat, WhatsApp, Messenger, SMS, e-mail, entre outros).

Propostas Destacadas no Acordo:

1. Regulamentação do Trabalho em Casa – Home Office

O teletrabalho foi definido como uma forma de prestação de serviço predominantemente fora das dependências do empregador, utilizando tecnologias de informação e comunicação. Empregados admitidos na modalidade 100% home office estarão abrangidos pelo Acordo Coletivo, mesmo que alocados em outros estados, desde que registrados na matriz da empresa em São Paulo.

• Jornada de Trabalho: Poderá ser controlada para estabelecer pausas para descanso e refeição, conforme normas regulamentadoras do trabalho, incluindo o Anexo II da NR17.
• Labor Extraordinário: A jornada máxima de 36 horas semanais pode incluir horas extras, com quitação ou compensação previamente acordada com o superior imediato.
• Custeio de Despesas: Garantia de pagamento de R$ 120,00 para custear internet, energia e equipamentos complementares para o desenvolvimento da atividade laboral.

2. Compensação Diária na Jornada de Trabalho

Conforme a Convenção Coletiva de Trabalho em vigor, a jornada dos operadores em telemarketing é de 36 horas semanais. O Acordo Coletivo estabelece a regulamentação da compensação da jornada diária, permitindo uma escala de 5x2, com acréscimo de 1h12min diários para compensação de folgas aos sábados, além das folgas garantidas aos domingos.

3. Fortalecimento da Lei “Maria da Penha”

Para proteger a permanência da mulher no trabalho, o empregador corrobora com a aplicação da Lei “Maria da Penha” através da concessão de um Banco de Horas Negativo. Isso assegura o afastamento da mulher em situação de violência doméstica por até 15 dias, mediante situação comprovada por Boletim de Ocorrência.

4. Sistema Alternativo de Controle de Ponto Eletrônico

Em conformidade com a Portaria nº 671/2021, este Acordo regulamenta o sistema alternativo de controle eletrônico de ponto utilizado pela empresa, incluindo o modelo de Registrador Eletrônico de Ponto – REP-A. Este sistema serve como meio alternativo para a marcação de ponto e controle da jornada de trabalho.

5. Programa de Participação nos Resultados (PPR)

Para o ano de 2024, o valor do PPR será apurado e pago de acordo com a elegibilidade no programa. O pagamento referente ao primeiro semestre de 2024 será creditado em julho de 2024 e o do segundo semestre em janeiro de 2025, conforme os critérios estabelecidos no acordo.

A renovação do Acordo Coletivo de Trabalho entre o Sintratel e a Interplayers representa um avanço significativo nas condições de trabalho dos profissionais do setor. As propostas destacadas visam assegurar direitos e benefícios importantes, promovendo um ambiente de trabalho mais justo e equilibrado. O Sintratel continuará a lutar pelos interesses dos trabalhadores, buscando sempre melhorias nas condições de trabalho e na qualidade de vida da categoria.