O SINTRATEL (Sindicato dos Trabalhadores em Telemarketing) tem exigido na justiça do trabalho e no Ministério Público (MP) o cumprimento da Convenção Coletiva com destaque a garantia do REAJUSTE SALARIAL DE 2020, que foi de 4% e reconhecimento do piso da categoria de no mínimo R$1057,00 pra jornada de trabalho de 180hs mês pós impetrar ação.
A Empresa Vikstar, em resposta, propôs a recuperação por meio de quitação do abono de 4% mais reposição dos reflexos nas férias, 13º salário e terço de férias
Veja o exemplo na tabela:
Tabela de Parâmetro com valor de Teto máximo do Abono (Piso Salarial)
Valor Descrição
A. R$ 287,00 Diferenças salariais de janeiro a julho 2020
B. R$ 60,00 Diferenças salariais de agosto a dezembro 2020
C. R$ 54,67 Abono sobre Férias + Terço 2020 para
quem teve férias pagas de jan. à dez/2020
D. R$ 12,00 Abono sobre 13º Salário 2020
Fica estabelecida a quitação do Abono Salarial indenizatório, não integrando a remuneração para nenhum fim, em favor dos empregados(as) com salário superior ao piso.
O normativo da Categoria profissional estabelecido em R$1.057,00 (um mil e cinquenta e sete reais) e jornada de trabalho igual ou superior a 180hs por mês no percentual de 4% (quatro) a ser quitado:
Em relação ao período de 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2020 + férias e 13º salário proporcional. 10% de acréscimo sobre o montante do valor apurado, em compasso com o reajuste da categoria profissional a ser quitado em 4 (quatro) parcelas em todo 5.º dia útil nos meses de fevereiro a maio de 2021.
Excetuam-se às regras e parâmetros da alínea ‘b’ e “c” acima, os salários iguais e/ou superiores a R$ 10.000,00 (dez mil reais) em conformidade com a cláusula 3 e alínea ‘c’ da Convenção Coletiva de Trabalho 2020.
O abono não poderá reduzir o percentual de reajuste a ser aplicado a partir de 1° de janeiro de 2021 visto que todos e todas tem direito as garantia da CCT mesmo que tenhamos QUE EXIGIR as indenizações.