A Ultracenter tem causado prejuízos as pessoas que trabalharam até este ano na empresa,, mas não receberam a quitação das verbas rescisórias, multa do FGTS e multa do artigo 477, recebendo como troco pelo trabalho prestado a imposição da “recuperação judicial“ de uma empregadora que, nos últimos anos, tem recebido centenas de queixas na justiça do trabalho e no Ministério Público
Apesar da aprovação em assembleia do Programa de demissão, a empresa insiste em tratar os trabalhadores como “credores”, tentando de retirar destes os direitos garantidos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e as garantias da lei 13467 de 13 de julho de 2017, no qual o acordado tem PREVALÊNCIA e, neste caso, o pagamento é a vista para todos e todas com direito ao ingresso no PDI.
Como se não bastasse o descaso pela CLT, a empresa burlou o art 8 da Constituição Federal na tentativa de firmar dezenas de acordos individuais de parcelamento, dando calote na quitação do tal acordo, que por sinal não têm legitimidade.
Diante de tanto descaso da empresa com as relações do trabalho exigimos no Ministério Público o cumprimento da lei, garantindo aqueles que tem somente a sua força de trabalho direito a rescisão contratual, salário e emprego decente.
Como disseram os requerentes em assembleia “Somos assalariados (as) e nunca ofertamos a Ultracenter prestação de serviços e sim trabalho nas condições da CLT. Não somos credores e nada temos haver com a tentativa da empresa de recuperação”.
Chega de tratar nosso trabalho com calote e descaso.
O sintratel continuará lutando pela aplicação da lei a serviço da manutenção de direitos e garantias a categoria.
Venha conosco por direitos trabalhistas e respeito a CLT