Proposta, que segue para a Câmara, determina que esse crime é furto qualificado

 

O Senado aprovou, na noite desta quarta-feira (25), projeto de lei que aumenta a pena para quem cometer fraudes na internet ou com o uso de dispositivos eletrônicos.

 

O texto foi aprovado em votação simbólica pelos senadores. A proposta agora segue para a Câmara dos Deputados.

 

A proposta de autoria do senador Izalci Lucas (PSDB-DF) altera o Código Penal brasileiro —decreto-lei 2.848, de 1940— para acrescentar como furto qualificado as fraudes cometidas por meio de dispositivos eletrônicos (como caixas eletrônicas ou máquinas de pagamento), com ou sem violação de sistemas ou com “utilização de programa malicioso”.

 

“Eu só quero ressaltar que esse assunto tomou corpo na reunião de líderes exatamente pelo momento da pandemia. Só no auxílio emergencial foram 600 mil pessoas que sofreram fraudes; só no Whatsapp agora, 11 milhões. Então, é golpe todos os dias”, afirma o senador.

 

 

Senado aprova projeto de lei que aumenta a pena para quem cometer fraudes na internet ou com o uso de dispositivos eletrônicos - PixieMe - stock.adobe.com

O texto original previa pena de quatro a oito anos para os autores da fraude. A proposta, no entanto, foi modificada pelo relator, senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL) e reduzida para de três a seis anos.

 

O texto ainda prevê acréscimo de um terço da pena para os casos em que as vítimas são pessoas idosas ou pessoas vulneráveis.

 

No entanto, o relator também alterou o texto original em relação a esse ponto para indicar que essa previsão de pena maior só será possível para os casos em que a circunstância —a vítima ser uma pessoa idosa— já ser de conhecimento do autor do crime.

 

O aumento de pena também vale para fraudes cometidas por meio de servidores situados no exterior.

 

“Os idosos são alvos fáceis, podendo se desfazer, de forma quase instantânea, de todo o provento recebido no mês. A mesma fragilidade acomete as pessoas ditas vulneráveis. Do mesmo modo, os crimes cometidos por servidores situados para além das fronteiras brasileiras são intrinsecamente mais graves, ante a dificuldade de sua apuração”, afirma o relator.

 

Fonte: Folha de SP