Com medo de discriminação e possíveis demissões, funcionários pedem que médicos não revelem doença em atestados.

 

Quando ia ao consultório médico, Natasha fazia um pedido: “pode colocar outro CID?”.

 

CID é a sigla para Classificação Internacional de Doenças, e é onde o médico informa, com a autorização do paciente, sua doença, sintoma ou queixa no atestado médico.

 

Natasha Kaminski, uma administradora de empresas de 30 anos, é uma entre milhares de brasileiros com doenças crônicas não transmissíveis. Mas, até pouco tempo atrás, ela fazia parte de um grupo que teme sofrer preconceito ou perder o emprego caso sua doença seja descoberta pelo empregador ou colegas. Dessa forma, tenta escondê-la.

 

“Tenho esclerose múltipla e por muito tempo pedi pra colocar CID de virose quando precisei pegar atestado”, conta ela.

 

Cerca de 40% da população brasileira, ou 57,4 milhões de pessoas, possui pelo menos uma doença crônica não transmissível, segundo dados da última Pesquisa Nacional de Saúde feita pelo Ministério da Saúde e o IBGE, de 2013. Hipertensão arterial, diabetes, doença crônica da coluna, colesterol e depressão são as doenças de maior prevalência no Brasil.

 

Legislação

 

O trabalhador não precisa informar ao empregador que tem uma doença crônica. É sua prerrogativa — o direito à intimidade e privacidade está garantido na Constituição Federal.

 

A intimidade do trabalhador deve sempre ser preservada, diz Sandra Lia Simon, subprocuradora geral do Trabalho, do Ministério Público do Trabalho.

 

“Tanto para que ele não seja discriminado, quanto para que seja resguardado. Ninguém precisa saber quando você está doente”, diz. O atestado, afirma, serve para o prontuário da pessoa para efeito da análise de risco da empresa, com o objetivo de verificar se a doença está relacionada com o trabalho.

 

Não há lei específica sobre a dispensa de pessoas com doenças crônicas no trabalho, mas há uma construção jurisprudencial com base em normas internacionais que protegem o trabalhador se a motivação tiver sido discriminatória. Caso consiga provar na Justiça que sua demissão ocorreu em razão da enfermidade, o trabalhador pode conseguir sua reintegração no trabalho e indenização.

 

O Brasil ratificou a Convenção 111, da Organização Internacional do Trabalho, que elenca as hipóteses em que ocorre discriminação no emprego. Também há proteção na Convenção Interamericana Contra Toda Forma de Discriminação e Intolerância. Há também uma Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, a 443, que considera discriminatório despedir empregado portador de “HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito”.

 

O que acontece com frequência, diz Simon, do Ministério Público do Trabalho, é que funcionários sofram assédio moral no emprego depois que a empresa descobre que estão doentes.

 

Em dois empregos, Natasha ‘escondeu’ doença de colegas e chefes; hoje, ela já se sente confortável para falar que tem esclerose múltipla.

 

“Começam a não passar trabalho para ela, tirar projetos, escanteá-la. Há diversas coisas que deixam a pessoa em situação desconfortável porque além da doença, ela ainda é tratada dessa forma pelo empregador”, diz.

 

Para ela, a discriminação por causa de doenças no trabalho pode piorar depois pandemia, já que muitas doenças crônicas colocaram o trabalhador no grupo de risco para a covid-19 — o que pode fazer com que empregadores não queiram funcionários que tenham de ficar afastados ou trabalhar de casa por causa dos riscos.

 

“Achamos que isso pode causar futuramente discriminação, inclusive no período pré-contratual”, diz ela. “Sempre houve discriminação com a idade. Agora, pode haver um novo tipo de discriminação por conta da pandemia.”

 

CID modificado

 

Natasha não está só: é comum que, com medo que o empregador descubra sua doença, funcionários peçam que o CID seja modificado no atestado médico, diz à reportagem um médico reumatologista que não quis ser identificado, lembrando uma paciente que descobriu recentemente que tinha lúpus, uma doença inflamatória e autoimune, e lhe pediu exatamente isso.

 

“Especialmente com médicos que lidam com doentes crônicos, e especialmente médicos que lidam com doentes crônicos jovens”, afirma. Pessoas mais velhas também relatam ter medo de perder o emprego e não conseguirem mais voltar para o mercado de trabalho, diz ele.

 

Mas o CID foi criado justamente para preservar a privacidade do paciente, explica o advogado trabalhista Sergio Batalha. A ideia era que, com um código representando uma doença, ele dificilmente seria identificada por pessoas leigas.

 

E, de qualquer forma, esclarece o advogado, o empregador não pode exigir CID no atestado médico. “Não é uma imposição legal. Nem o médico é obrigado a botar o CID”, diz ele. “Ele pode usar uma fórmula mais genérica, ou dizer simplesmente que a pessoa, por motivo de doença, não pode exercer atividade porque está sob seus cuidados.”

 

O médico entrevistado pela BBC News Brasil diz que é comum que os profissionais de saúde coloquem nos CIDs sintomas da doença, e não a doença em si. Uma pessoa com artrite reumatoide pode, por exemplo, apresentar um atestado com CID de dor nas costas; quem tem esclerose múltipla pode pegar um CID de cefaleia; lúpus, dermatose a esclarecer; enfisema, bronquite aguda.

 

“A doença deveria gerar mais empatia dos empregadores, mas o que acontece é justamente o contrário. Como têm a percepção de que pessoa pode adoecer, ficar afastada ou com um desempenho possivelmente inferior, acabam preferindo não contratá-la ou a dispensando”, diz o médico.

 

Fonte e Foto: Contec