Arthur do Val, o Mamãe Falei, é condenado pelo TSE por propaganda eleitoral antecipada em que usou de “difamações e injúrias” contra o pároco, aponta juiz
O candidato à prefeitura de São Paulo Arthur do Val (Patriotas), o Mamãe Falei, foi condenado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por propaganda eleitoral antecipada e “difamatória” contra o padre Júlio Lancellotti. Em decisão assinada nesta quinta-feira (1º) pelo juiz eleitoral Emílio Migliano Neto, o TSE ordena ao candidato que “se abstenha de divulgar novamente os conteúdos ilícitos, sob pena de multa diária em caso de descumprimento”. E dá um prazo de 24 horas para que as plataformas Facebook e Google excluam as postagens contra o coordenador da Pastoral do Povo de Rua.
A decisão acolhe representação do Ministério Público Eleitoral que investigou vídeos publicados por Do Val entre os dias 14, 15, 16 e 18 de setembro – antes do dia 26, data em que a propaganda eleitoral foi oficialmente liberada.
Nas publicações, o candidato da extrema direita chama, reiterada vezes, o padre Júlio de “cafetão da miséria”. A acusação vem sendo usada por Mamãe Falei para criticar ações sociais feitas na região da Luz, pejorativamente conhecida como Cracolândia. O local é cenário de lives e o principal destaque do candidato como plataforma eleitoral.
Crescendo em cima de ódio
Para a Justiça Eleitoral, no entanto, Do Val “passou a produzir propaganda eleitoral antecipada e vedada, em que, seguidamente, calunia, difama e injuria o padre Júlio Lancellotti, objetivando tornar-se mais conhecido do eleitorado antes do período permitido”. A decisão destaca que o ato é “ilícito”, impedido pela Emenda Constitucional 107, de 2 de julho de 2020, e o artigo 36 da Lei 9.504 de 1997.
Após os ataques do candidato, o líder religioso passou a ser alvo de novas ameaças de mortes. “É evidente que que as condutas descritas, ainda que dirigidas à pessoa alheia ao pleito eleitoral, significam risco à lisura e igualdade na disputa”, escreveu Neto. De acordo com o juiz eleitoral , “Do Val obteve maior visibilidade perante seu eleitorado, adquirindo notoriedade na mídia por criticar abertamente figura pública com apelo para determinado nicho político contrário ao seu”, observou.
Ainda de acordo com a decisão, os termos usado pelo candidato da extrema direita “ultrapassam a mera crítica política”. E “configuram desnecessária atribuição de características pejorativas, desonrosas que acabam por inflamar o ânimo dos eleitores”, conclui Neto.
Fonte: Rede Brasil Atual