O Ministério Público do Trabalho (MPT) registrou um aumento de 51,4% em denúncias por assédio moral na Grande São Paulo (capital, Guarulhos, Barueri e regiões do ABC), na Baixada Santista e em Mogi das Cruzes nos dois primeiros anos da pandemia da Covid-19. Foram 554 queixas registradas em 2021, contra 366 em 2020. Em todo o estado de São Paulo, houve um crescimento de 28,9% nos registros por assédio moral – passando de 1.155 para 896 denúncias.

De acordo com o MPT, o assédio moral no trabalho é um tipo de violência psicológica que se configura por meio de conduta abusiva, quando, de forma reiterada e sistemática, trabalhadores são expostos a situações constrangedoras e humilhantes, interferindo na liberdade, na dignidade e nos seus direitos de personalidade.

A análise dos procuradores do trabalho é a de que, no começo da pandemia, houve uma adaptação das empresas sobre as medidas a serem adotadas, por vezes relacionadas à desinformação ou resistência na concessão de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) aos empregados, que foram, em partes, superadas após campanhas de orientação e fiscalização. Mas outros problemas surgiram.

“Boa parte dos trabalhadores, quando estiveram em home office, no teletrabalho, encontrou dificuldades, se sentiu muitas vezes assediada porque a meta exigida era uma meta incompatível com essa jornada de trabalho realizada no ambiente familiar, em que as pessoas, muitas vezes, acumulavam a sua tarefa profissional com os cuidados domésticos”, explica a coordenadora nacional de promoção da igualdade e de oportunidades do MPT, Adriane Reis de Araújo.

Segundo a procuradora, escolas e creches fechadas por diversos meses exigiu que trabalhadores se dividissem ainda mais entre as tarefas profissionais e domésticas. Empregados em grupos de risco, com comorbidades e gestantes também enfrentaram resistências para migrarem do trabalho presencial ao remoto, o que resultou em muitos episódios de assédio moral.

“Acredito que essa situação de assédio e esse aumento [das denúncias] no período decorrem dessa pressão por se manter uma certa normalidade dentro de uma situação excepcional. E nesse período, nós recomendamos para as empresas que estabelecessem um diálogo constante com seus colaboradores, justamente para acomodar melhor essa situação e reduzir os níveis de assédio dentro do ambiente de trabalho. São práticas que necessariamente a gente precisa coibir”, afirma.

Apesar do trabalho feito pelo Ministério Público do Trabalho, ainda há, segundo Adriane Reis de Araújo, empregadores que têm exigido um desempenho inatingível do trabalhador.

“Muitas vezes essa pressão exacerbada sobre o trabalhador é confundida com disciplina. E não se confundem as duas situações. A gente tem situações de violência quando essa prática atinge níveis inaceitáveis e geram danos ao trabalhador – patrimoniais, físicos, psicológicos – e repercutem de uma maneira muito negativa no ambiente de trabalho, aumentando a rotatividade e o adoecimento de todo o grupo.”

Sobre os Termos de Ajustamento de Condutas (TAC) firmados e as ações civis públicas propostas pelo MPT, a coordenadora nacional de promoção da igualdade e de oportunidades explica que o andamento desses dispositivos depende muito da complexidade e das informações que são apresentadas junto com as denúncias. Por isso, podem não ocorrer nos mesmos anos das queixas protocoladas na Procuradoria.

 

Retaliação com demissão

Uma orientadora educacional acusa o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) de demiti-la após uma denúncia de assédio moral contra um gerente administrativo da unidade de Mauá, cidade da Grande São Paulo. A denúncia resultou em uma condenação da escola pela Justiça do Trabalho por assédio moral e sexual.

Segundo Fernanda Patrícia de Souza Lima, o superior foi transferido de unidade e promovido após os relatos feitos por ela, antes mesmo da condenação, e continuou no quadro da empresa. Ela foi demitida. A escola nega que a dispensa tenha relação com a queixa, “atendendo exclusivamente a critérios técnicos” (veja íntegra da nota abaixo).

Fernanda Patrícia de Souza Lima trabalhou por mais de 20 anos no Senai. Sua última posição na unidade era de analista de qualidade de vida, que atua com orientação educacional de alunos e professores. A demissão, ocorrida em fevereiro deste ano, diz ela, não teve relação com o desempenho no trabalho – teria sido uma retaliação.

Ela relata que as perseguições do gerente do Senai de Mauá, Nelson Henrique, começaram em 2017. “Foram algumas investidas que ele teve sobre mim, querendo ter um envolvimento mais íntimo, e eu não aceitava, eu ignorava, disfarçava, levava como uma brincadeira. Mas, percebendo isso, ele começou a fazer perseguição junto com alguns coordenadores que eram coniventes com a minha saída”, contou.

Como forma de se proteger, em 2017, ela se candidatou e foi eleita para a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) e depois reeleita, em 2019, o que garantia estabilidade dela no emprego. Mas, segundo a orientadora educacional, o assédio do gerente não cessou.

O gerente administrativo, segundo o depoimento dela dado à GloboNews, mesmo após ser transferido de unidade, tentou coagir diversos colegas de trabalho de Fernanda para que ela não fosse eleita na Cipa. Passou também a expor as pessoas que se relacionassem com ela com ameaças de demissão.

Fernanda conta que fez uma denúncia de assédio moral ao canal interno de denúncias do Senai, chamado Código de Ética. A investigação em “instâncias independentes”, segundo a escola, não comprovou “falta grave na atuação de seu gerente administrativo”, “mesmo após a oitiva de diversos empregados e colaboradores”.

A orientadora educacional afirma que, depois de ter feito a denúncia e do resultado divulgado, um superior direto, um professor responsável pela escola, a ameaçou com uma advertência pelo comportamento dela.

Em 2020, a funcionária decidiu entrar com uma denúncia no Ministério Público do Trabalho (MPT), que resultou em uma ação civil pública contra o Senai para pagamento de indenização por dano moral coletivo e a condenação “obrigações de fazer e não fazer”, em razão de suposta prática de assédio moral e sexual.

Após ouvir depoimentos, o juiz do trabalho Rodrigo de Arraes Queiroz diz que as provas produzidas deixaram claro que o gerente ˜tentou, por diversos meios, impedir a eleição da Sra. Fernanda como representante dos empregados na CIPA, a fim de que esta não fosse beneficiada com a estabilidade provisória no emprego decorrente da condição de cipeira, conduta esta que se configura como uma inadmissível interferência da reclamada, por seu gerente administrativo, em eleição exclusiva dos empregados”.

Durante o processo, a Justiça do Trabalho também confirmou a prática de assédio sexual cometido contra uma outra funcionária, que foi relacionada como testemunha de Fernanda, mas apresentou mensagens de um aplicativo de celular que configuraram outro desvio do gerente administrativo.

“Percebe-se, assim, que as condutas perpetradas por um gerente administrativo da reclamada extrapolaram todos os limites de convivência no ambiente de trabalho, consistente em conduta abusiva e descabida na tentativa de contato íntimo com uma empregada terceirizada, de evidente conotação sexual, expondo-a a situação humilhante e constrangedora”, afirma o juiz na decisão.

Em novembro do ano passado, o Senai foi condenado a pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais coletivos e a cumprir uma série de obrigações para que os assédios não se repetissem na unidade.

 

Demissão após fim da estabilidade

A gestão da orientadora educacional Fernanda Patrícia Nelo de Souza Lins na Cipa se encerrou em dezembro do ano passado. Após algumas semanas de férias em janeiro de 2022, ela retornou ao trabalho e foi informada sobre a demissão.

“Muitas pessoas falaram: ‘A Fernanda fez tudo o que fez, o cara foi promovido e ela, punida’. Então institui-se um clima de que não adianta reclamar, porque você vai ser punido. (…) Está um clima de terrorismo dentro da instituição depois que eu saí”, relatou.

O advogado da ex-funcionária também busca na Justiça do Trabalho que a cliente seja reinserida no quadro de funcionários.

Em nota, o Senai afirmou que “não pode se pronunciar sobre o caso, porque o referido processo se encontra em segredo de justiça. A demissão da funcionária não tem relação com a denúncia, pois o processo se iniciou em 2019 e o desligamento da colaboradora ocorreu em fevereiro de 2022, atendendo exclusivamente a critérios técnicos”.

 

FONTE AGENCIA SINDICAL