Decreto do presidente Lula institui Grupo de Trabalho (GT) para debater negociação coletiva no setor público
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), assinou neste 28 de agosto o decreto nº 11.669/2023 que cria um grupo de trabalho (GT) interministerial com participação do movimento sindical para debater a regulamentação da Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Negociação coletiva no setor público
A Convenção 151 trata do direito de sindicalização, de negociação e das relações de trabalho para os servidores da Administração Pública.
Com a criação do GT, a regulamentação da Convenção 151 começará a ser debatida, já que o Brasil é signatário da convenção, porém não a regulamentou.
Esta é uma luta histórica das centrais sindicais e entidades representativas dos trabalhadores e trabalhadoras do setor público.
A partir de agora, a expectativa é a de que o tema avance nos debates e o setor tenha regulamentado os seus direitos à negociação coletiva e greve nas administrações públicas federal, estaduais e municipais.
Histórico Convenção 151 no Brasil
Aprovada pela OIT em 1978, a Convenção nº 151, “Direito de Sindicalização e Relações de Trabalho na Administração Pública”, trata das relações de trabalho, da liberdade sindical e da negociação coletiva no setor público.
Em 14 de fevereiro de 2008 foram solicitadas a ratificação e incorporação da Convenção ao ordenamento jurídico do Brasil pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Em 2010, foi aprovada pelo Congresso Nacional brasileiro e um ano depois, em 15 de junho de 2011, entrou em vigor no plano jurídico externo.
No entanto, como não houve a regulamentação, o então senador Antonio Anastasia (PSD-MG) apresentou o Projeto de Lei 3.831/2015, aprovado pelo Congresso Nacional.
O PL 3.831/2015 estabelecia normas gerais para a negociação coletiva na administração pública federal, estadual e municipal.
O governo de Michel Temer (MDB) vetou o projeto, em dezembro de 2017, o alegando “vício de iniciativa” por ser esta medida uma prerrogativa do Executivo.
Com isso, apesar da ratificação e da vigência, o Brasil não aplica a norma, sob o argumento de que, para isso, é necessária uma lei específica que regulamente a negociação coletiva dos servidores públicos no ordenamento jurídico interno.