Quatro anos depois, desocupação é maior que antes das mudanças na CLT

 

Quatro anos depois da entrada em vigor da reforma trabalhista, completados nesta quinta (11), o saldo é de queda no número de ações na Justiça do Trabalho, mas o número de empregos anunciado pelo governo à época ficou só na promessa.

O governo Michel Temer chegou a divulgar durante a tramitação da proposta que era estimada a geração de 6 milhões de empregos em até uma década com a aprovação —2 milhões apenas nos dois primeiros anos.

A Pnad Contínua (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua), do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), no entanto, mostra uma história diferente: a taxa de desocupação trimestral, que chegou a ficar entre 6% e 7% em 2014, subiu para 8,7% em agosto de 2015 —considerando-se trabalhadores formais, informais, por conta própria, entre outros.

Em meados de 2017, antes da mudança na legislação, a desocupação era de 12,6%. Dois anos depois, em 2019 e antes da pandemia, estava em 11,8%. Em 2021, já com a crise sanitária, o mercado de trabalho sofreu um novo golpe e o desemprego tem oscilado acima disso, entre 14,7% e 13,2%.

 

"Era de um otimismo absurdo achar que a reforma criaria uma explosão de novos empregos. O Brasil tinha vindo de uma crise grande em 2015 e 2016, e o governo sabia que o mercado de trabalho não estava bombando", diz o economista da UFRJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro) João Sabóia.

Ele lembra que 2018 e 2019 foram anos de crescimento pequeno do PIB (Produto Interno Bruto) —ambos na casa de 1%—, o que trouxe dificuldade para o mercado de trabalho. "A economia tem tido desempenho nada brilhante, o que se reflete em uma recuperação lenta do mercado de trabalho."

Em 2020, o PIB caiu 4,1%; para 2021, a previsão é de crescimento de 4,93%, segundo o mais recente boletim Focus. Para o ano que vem, parte dos analistas já prevê uma nova queda.

Já pelo Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), do Ministério do Trabalho, 2017 terminou com o fechamento de 20,8 mil vagas com carteira assinada. Os anos seguintes, 2018 e 2019, já com a reforma, tiveram saldos positivos de 1,2 milhão, bem abaixo das previsões do governo.

Após uma revisão do Caged, o saldo de empregos formais em 2020 caiu quase pela metade.

Defensor das mudanças na CLT, o economista Bruno Ottoni, da IDados, avalia que é injusto atribuir os problemas atuais do mercado trabalho à reforma. Ele lembra que o texto foi bombardeado por instituições e órgãos, que criaram um ambiente de insegurança. O empregador, muitas vezes, ficou receoso de agir conforme a nova legislação, diz Ottoni.

"Quando o tempo foi passando e as novas modalidades de trabalho iam se consolidar, veio a pandemia. A gente sabe que ela foi horrível para o mercado de trabalho, mas quanto ele teria sofrido sem a reforma? Também é difícil avaliar se a promessa de redução da informalidade se cumpriu até onde a influência da reforma poderia ir."

Do ponto de vista do trabalho intermitente, modalidade de contrato criada com a reforma trabalhista, em que o trabalhador é convocado para jornadas não contínuas, havia também a promessa de que essa modalidade de ocupação ajudasse a reduzir a informalidade daqueles com jornada flexível, caso de muitos no setor de serviços.

Entre novembro de 2017 e dezembro de 2019, o saldo de intermitentes foi de pouco menos de 143 mil contratos. Entre janeiro e setembro deste ano, o novo Caged registrou um saldo positivo de 61,5 mil contratos de trabalho intermitente e de 35,7 mil de trabalho parcial.

"Uma das coisas que mais entusiasmaram na reforma era a possibilidade de reduzir a informalidade para quem tem jornadas de trabalho mais curtas. Tempo parcial e intermitente tornariam isso mais fácil e reduziriam o risco associado aos contratos. É preciso esperar mais para ver os efeitos disso", diz Ottoni.

Os desligamentos por acordo, modalidade de encerramento de contrato introduzida pela reforma, somaram 156.004 (1,26% do total de desligamentos do período), ainda segundo o Caged.

No caso dos processos trabalhistas, a reforma previa mudanças na Justiça, estipulando o pagamento de custas processuais em caso de faltas em audiências ou de honorários dos advogados da parte vencedora em caso de perda da ação, por exemplo.

Essas mudanças levaram a um novo patamar no número de novos processos: um levantamento pedido ao TST (Tribunal Superior do Trabalho) aponta que esse número caiu 19% —de 3,966 milhões, em 2017, para 3,222 milhões no ano seguinte à aprovação da reforma.

Na comparação com 2020, a queda foi de mais de 1 milhão de registros e até outubro deste ano, o número de processos somava 2,202 milhões.

Em outubro, o STF (Supremo Tribunal Federal) declarou que eram inconstitucionais dois trechos da reforma, que modificavam regras sobre a gratuidade da Justiça para quem não tiver condições de ingressar com processos.

Boa parte da redução de novos processos se deveu pela regra de pagamento de honorários pelos trabalhadores, inclusive os que eram beneficiários da gratuidade, sobretudo pelas primeiras decisões que ocorreram nesse sentido, diz Roberto Kurtz, sócio trabalhista do Kincaid Mendes Vianna Advogados.

"Com a decisão do STF, que declarou inconstitucional alguns artigos da reforma, deve haver um aumento de novas demandas."

As novas regras trabalhistas também afetaram diretamente os sindicatos de trabalhadores. Antes dela, havia o recolhimento obrigatório equivalente a um dia de trabalho para manutenção dos sindicatos. Com a mudança, o pagamento deixou de ser compulsório. Nos primeiros seis meses após a reforma, a queda de arrecadação chegou a 88%, segundo dados do governo.

"A reforma tirou benefícios de sindicatos e trabalhadores", afirma Miguel Torres, presidente da Força Sindical. "Diziam que se precisava dela para gerar empregos, mexeram em direitos, praticamente acabaram com a arrecadação dos sindicatos sem fórmula de transição e isso levou muitos sindicatos a dificuldades."

Quatro anos depois, ele considera que os postos de trabalho gerados foram precários e que a massa salarial caiu. "E o governo ainda tenta colocar minirreformas em votação, para tirar mais direitos."

Quando se avalia uma política, é preciso considerar também o que teria acontecido caso a reforma não tivesse existido, pondera o professor da UnB (Universidade de Brasília) Carlos Alberto Ramos. "Nesse intervalo, teve um período conturbado eleitoral, o PT dizia que iria revogar a reforma e isso assustou os empresários."

Ele considera, no entanto, que o discurso de que o aumento nas contratações depende apenas da flexibilização das regras trabalhistas não é novidade e ocorreu tanto em meados da década de 1990 quanto após a recessão de 2015 e 2016.

Em 2020, durante um encontro no Paraná, Michel Temer admitiu que houve uma propaganda exagerada na época da reforma e que seus ministros na época, Henrique Meirelles (Fazenda) e Ronaldo Nogueira (Trabalho), superestimaram os números de geração de empregos.

"Quero concordar [...] que os nossos ministros Meirelles e Ronaldo Nogueira exageraram nas suas previsões. Eles estavam pautados pela ideia, que na verdade é muito comum aqui no Brasil, que é o seguinte: quando você produz uma lei no Brasil, no dia seguinte, o céu é azul, você não tem desemprego, você não tem insegurança."

Meirelles (atualmente secretário Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo) avalia hoje que as estimativas de aumento do emprego quando foi apresentada a proposta de reforma eram as melhores disponíveis, baseadas na experiência internacional.

"Eram baseadas também em uma economia crescendo no seu potencial. As condições macroeconômicas de lá para cá, no entanto, não foram essas e não permitiram ao Brasil obter os ganhos."

Ele complementa que a reforma não substitui a política fiscal e monetária, nem o nível de confiança dos consumidores, empresários e investidores —e que esses fatores são determinantes para definir o nível de crescimento do país em condições normais.

 

PRINCIPAIS MUDANÇAS COM A REFORMA

  • Contribuição sindical - Pagamento da contribuição, equivalente a um dia de trabalho, deixou de ser obrigatório

 

  • Férias - Período de 30 dias corridos por ano pode ser parcelado em até três vezes

 

  • Trabalho intermitente - Introdução dessa modalidade de trabalho, com direito ao período de férias, FGTS e 13º proporcionais

 

  • Jornada de trabalho - Pode ser pactuada em 12 horas de trabalho e 36h de descanso

 

  • Trabalho parcial - Jornadas de até 30 horas semanais, sem hora extra, ou 26h, com até 6h extras

 

Fonte: Folha de SP