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O Sintratel, cumprindo seu dever e visando contribuir com o bem-estar dos trabalhadores(as), está orientando-os(as) de como usufruir dos benefícios e dos direitos previstos em nossa Convenção Coletiva dos Trabalhadores 2018.

DIREITO A PLR - Participação nos Lucros e Resultados:

De acordo com a Cláusula 9 da Convenção Coletiva de Trabalho 2017, para que os empregados(as) recebam a PLR no valor de até R$ 222,17 (duzentos e vinte e dois reais e dezessete centavos) é imprescindível que a empregadora (empresa) atinja o resultado positivo de no mínimo R$1,00 (hum real).

Esse resultado DEVE SER COMPROVADO através do IRPJ aos empregados(as) e também para a entidade sindical - SINTRATEL .

Assim, o SINTRATEL tem requerido que as empregadoras (DP Recursos Humanos) devem disponibilizar através do Departamento de Recursos Humanos as informações a todos (as) que solicitarem.

DIREITO AO AUXÍLIO CRECHE:

Para o recebimento do reembolso de R$154,00 (cento e cinquenta e quatro reais) os pais ou responsáveis pela criança de até 24 meses deverão apresentar a comprovação tanto do gasto (recibo) quanto da faixa etária da criança (certidão de nascimento).

De acordo com cláusula 48 da Convenção Coletiva, sempre prevalecerá as condições mais benéficas. “As condições mais benéficas do que as previstas nesta convenção, que sejam decorrentes das politicas internas, ou, de acordos coletivos em vigor nos últimos 12 (doze) meses, deverão ser mantidas.”

Igualdade de oportunidade é fundamental para o bem-estar no trabalho

Convenção 111 da OIT

da Organização Internacional do Trabalho, afastando quaisquer ações que tenha como efeito causar a distinção, inclusão ou preferência fundada na raça, sexo, cor, religião, opinião política e que tenha como efeito destruir ou alterar a igualdade de oportunidade ou de tratamento em matéria de emprego ou profissional.

 

NÃO FIQUE SÓ, FIQUE SÓCIO!

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