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MultaHomologacao-1Esta empresa rescindiu o contrato de parte de seus trabalhadores mas não cumpriu o prazo máximo de 10 dias para a realização o pagamento das verbas rescisórias. Neste caso, a CLT, em seu artigo 477, é clara: passado o prazo o trabalhador ganha o direito de receber do empregador uma indenização, paga na base da maior remuneração que tenha recebido na mesma empresa.

Vários trabalhadores da DT Sistemas procuraram o Sintratel e denunciaram a situação. A Diretoria do Sindicato e seu Departamento Jurídico imediatamente entraram em contato com a empresa exigindo a preservação dos direitos dos trabalhadores(as) com o cumprimento da legislação e o pagamento da multa. A empresa acatou a exigência do Sintratel e fez a quitação desses valores para os trabalhadores que denunciaram.

Mais uma vez fica clara a importância da aproximação e da união da categoria com o Sindicato que a representa, que deve ser visto como a principal ferramenta para a defesa dos direitos dos trabalhadores e trabalhadoras.

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