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Prevenção a assédio passa a ser função da Cipa nas empresas — Foto: Damir Kopezhanov via unsplash

CIPAS VÃO PRECISAR DOCUMENTAR QUE ESTÃO ATENDENDO A LEGISLAÇÃO. ENTENDA EM 4 PONTOS COMO SÃO AS ATRIBUIÇÕES E O QUE ESPECIALISTAS FALAM SOBRE AS MUDANÇAS.

 

 

As comissões de prevenção de acidentes das empresas, as Cipas, passaram a ser responsáveis por cuidar, em suas ações, do assédio sexual no ambiente e nas relações de trabalho.

A inclusão desta nova atribuição já está em vigor, quem descumprir as medidas pode receber multas do Ministério do Trabalho e Emprego e os valores variam de acordo com número de funcionários.

Assédio sexual é crime, de acordo com o artigo 216-A do Código Penal, com pena prevista de 1 a 2 anos de prisão. Caso a vítima seja menor de idade, a pena pode ser aumentada em até um terço.

➡️ O que mudou? Além do nome desses comitês internos para Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio, as empresas vão precisar documentar que estão atendendo a legislação e também precisam adotar 3 medidas para garantir e prevenir práticas de assédio e de outras formas de violência; veja abaixo:

  1. Inclusão de regras de conduta: as companhias precisam definir regras a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência nas normas internas da empresa e fazer ampla divulgação delas;
  2. Criar um canal de denúncias e definir punições: fixação de procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, para apuração dos fatos e, quando for o caso, para aplicação de sanções administrativas aos responsáveis, garantido o anonimato da pessoa denunciante; e
  3. Treinamentos: realização, no mínimo a cada 12 meses, de ações de capacitação, de orientação e de sensibilização dos funcionários de todos os níveis hierárquicos da empresa sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho.

⬇️ Nesta reportagem, você entenderá:

  • Os principais pontos da nova atribuição da Cipa
  • O que especialistas dizem sobre as mudanças
  • Dicas para implantação das novas regras
  • O que caracteriza o assédio sexual

QUAIS OS PRINCIPAIS PONTOS DA NOVA ATRIBUIÇÃO DA CIPA?

❓ Como era antes? Segundo a procuradora do Ministério Público do Trabalho (MPT) Daniele Masseram, as obrigações sempre existiram, mas a partir de agora as empresas deverão comprovar que, de fato, estão seguindo a legislação.

“A própria Constituição Federal estabelece que todos os trabalhadores têm direito ao meio ambiente do trabalho sadio, que também tem que ser visto sob o aspecto psicossocial”.

✔️Já está em vigor a obrigatoriedade? Sim, desde o dia 20 de março. Anteriormente, as empresas tiveram um prazo de 180 dias para se adequar.

? Todas as empresas devem formar uma Cipa? Segundo a Norma Regulamentadora N° 5, a formação da Cipa é obrigatória para empresas de médio e grande porte, com mais de 20 funcionários.

? A implementação da Cipa ocorre dependendo do grau de risco. Elas são formadas por representantes de empregados e empregadores.

Na sua origem, as Cipas têm a preocupação com a saúde e segurança do trabalhador, com o objetivo principal de criar estratégias de prevenção a acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, explica Olívia Pasqualeto, professora da FGV Direito SP.

"Ainda que nem toda a empresa tenha a Cipa, isso não a exime de cuidar do ambiente e de prevenir práticas de assédio", afirma.

?Quem aprovou a mudança? Uma portaria do Ministério do Trabalho e Previdência alterou as atribuições da Cipa por meio da Lei 14.457/22, que alterou o art. 163, da CLT.

? A apuração dos casos, por parte da empresa, não impede a abertura de processo na Justiça, segundo o documento.

❓ Como é a fiscalização? Segundo o MTE, por se tratar de uma nova determinação, as empresas fiscalizadas estão sujeitas ao "critério de dupla visita" até o dia 20 de junho.

Se em uma primeira auditoria as mudanças não tiverem implementadas, a empresa receberá instruções da inspeção do trabalho e passará por nova vistoria.

Para os casos de descumprimento, vale o que está nas normas regulamentadoras (NRs), que varia de acordo com o tipo de irregularidade e do número de funcionários. Os valores variam de R$ 730 a R$ 3.334, por exemplo, para empresas com até 25 empregados.

O MPT também pode verificar cumprimento das medidas e realizar as investigações sobre os casos.

"Através de denúncias que chegam ou de inquéritos civis, em que vamos apurar a prática deste tipo de ação dentro do ambiente de trabalho. E assim propor um Termo de Ajustamento de Conduta, uma ação civil pública com a finalidade que a empresa corrija sua conduta”, explica a procuradora Daniele.

 

O QUE ESPECIALISTAS DIZEM SOBRE AS MUDANÇAS

Apesar de a portaria com as novas regras já estar em vigor, na avaliação de advogados ouvidos pelo g1, as empresas ainda estão em processo de implantação das medidas e devem manter as ações de forma transparente.

“Não basta criar as regras e divulgar. Deve-se cuidar atentamente das boas práticas no dia a dia, inclusive impondo sanções disciplinares independentemente do cargo ocupado", avalia a advogada Ana Gabriela Burlamaqui, sócia trabalhista na A.C Burlamaqui Consultores.

"Outro desafio relevante me parece ser, no desequilíbrio das relações de trabalho, superar o temor que normalmente existe em se realizar as denúncias, por isso a necessidade de um canal seguro e livre de retaliações", explica.

Para a professora da FGV Direito SP Olívia Pasqualeto, a inclusão desta nova atribuição aumenta a visibilidade para o tema, mas não deve ser restrita apenas para a Cipa e envolver áreas como recursos humanos e gestores.

"A prática do assédio, diferentemente de uma briga física que é muito visível, pode acontecer de uma forma velada, que ocorre entre subordinado e superior, mas também entre colegas. Não é simples perceber que isso está acontecendo".

"Também é uma dificuldade normalmente envolvendo a trabalhadora que sofreu o assédio porque há inúmeros dados que mostram que o assédio sexual tem um componente de gênero muito forte. Então é um desafio para a empresa também ter essa lente de gênero".

A advogada Fernanda Garcez, sócia do escritório Abe Advogados, destaca que as obrigações valem para todos os funcionários e as empresas devem olhar para o assunto de forma global.

"Diretores, gestores, gerentes, todos devem estar atentos a esse tema e serem treinados para que situações desse tipo sejam coibidas. A gente sabe que o exemplo vem de cima".

 

DICAS PARA IMPLANTAÇÃO DAS NOVAS REGRAS

  • As comissões devem avaliar e fazer um “raio x” amplo da corporação que se pretende desenvolver as ações;
  • Treinamentos devem envolver todos da empresa para ajudar a criar uma cultura de combate ao assédio;
  • As empresas devem disponibilizar aos empregados um código de ética e que tenha por escrito as orientações. É importante deixar o funcionário ciente de que a empresa não tolera esse tipo de prática e que se isso ocorrer ele será investigado e poderá receber punições. Quando for o caso, é necessário aplicar sanções disciplinares e até medidas judiciais;
  • Nos canais de denúncia anônima, os procedimentos devem ser transparentes e que permitam a confiança para que denunciantes se sintam confortáveis em utilizar o recurso;
  • É importante fazer a gestão das denúncias para que haja independência na apuração, seja por meio de uma empresa terceirizada ou um colegiado interno, como um comitê de compliance, ou seja, não deve ficar restrito a uma única pessoa.

 

O QUE CARACTERIZA O ASSÉDIO SEXUAL?

O assédio sexual é toda conduta de natureza sexual exercida sobre alguém sem seu consentimento e com restrição à sua liberdade de dizer "não". São atos que atingem a honra, a dignidade e a moral da vítima.

Diferentemente do assédio moral, que se caracteriza pela repetição de comportamentos, o assédio sexual pode ser configurado a partir de um único ato de violência.

Exemplos de condutas que podem ser classificadas como assédio sexual:

  • Insinuações explícitas ou veladas de caráter sexual;
  • Gestos ou palavras, escritas ou faladas, de duplo sentido;
  • Conversas indesejáveis sobre sexo;
  • Narração de piadas ou uso de expressões de conteúdo sexual;
  • Contato físico não desejado;
  • Solicitação de favores sexuais;
  • Perguntas indiscretas sobre vida privada;
  • Solicitação de relações íntimas ou outro tipo de conduta sexual;
  • Exibição de material pornográfico;
  • Frases ofensivas ou de duplo sentido, grosseiras, humilhantes, embaraçosas.

 

 

Fonte: G1

Dentre os trabalhadores havia 8 mulheres, 6 indígenas e um adolescente de 15 anos

 

Uma ação de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego resgatou 57 trabalhadores em condições análogas a de escravo no município de Ilha Solteira no interior de São Paulo. Dentre os trabalhadores havia 8 mulheres, 6 indígenas e um adolescente de 15 anos.

A fiscalização ocorrida em 11 de maio último verificou que os trabalhadores eram contratados por um empreiteiro e não possuíam carteira de trabalho anotada, não tinham direito a férias, 13º salário ou qualquer outro benefício previdenciário, especialmente se tratando de atividade que ofereça risco. Realizavam atividades de plantio manual de cana-de-açúcar que consistia na distribuição das mudas de cana em cima dos caminhões e alinhamento das mudas dentro dos sulcos.

Os trabalhadores eram posicionados sobre a carga de cana-de-açúcar armazenada na    carroceria    de    caminhões canavieiros, configurando situação de grave e iminente risco, permanecendo em pé sobre a carga de mudas de cana-de-açúcar e lançando as mudas para o plantio nos sulcos, utilizando as duas mãos na atividade e se deslocando sobre a carga com o veículo em movimento. 

Além disso, há o risco de tombamento do caminhão canavieiro, vez que o veículo se deslocava em terrenos irregulares, previamente sulcados para    receber    as    mudas    de cana-de-açúcar. Alguns trabalhadores já haviam sofrido pequenas lesões decorrentes de quedas durante o trabalho.

Na frente de trabalho de plantio, não havia nenhuma instalação sanitária, tendo os trabalhadores de fazerem suas necessidades fisiológicas em pequenos arbustos, fazendo a higiene posterior com papel que levavam ou com folhas secas. Não havia nenhum abrigo contra intempéries para realização de refeições ou recipiente térmico para transporte de comida e água. Os trabalhadores também recebiam equipamentos de proteção individual como botas, caneleiras e luvas ou equipamentos de proteção pessoal, como protetor solar, chapéu e roupas apropriadas. 

Eram transportados, sem qualquer autorização, até a frente de trabalho em dois ônibus e um micro-ônibus sem condições de tráfego, com as ferramentas de trabalho.

No grupo havia 16 trabalhadores migrantes de outros Estados, sendo 6 indígenas da Aldeia Amambai/MS, 9 do interior do Maranhão e 1 de Alagoas alojados em casas alugadas pelo empreiteiro nos municípios de Andradina e Castilho, dormindo em colchões velhos, atirados ao chão, sem armários para guarda de roupas e pertences pessoais, que ficavam jogados no chão ou no colchão. Os indígenas dormiam em uma varanda. 

Devido à situação a fiscalização determinou a imediata paralisação das atividades, alojando os trabalhadores em hotel no município de Castilho, onde ficaram aguardando o pagamento dos valores devidos a eles. Após assinatura pelo empregador de Termo de Ajustamento de Conduta com o MPT e DPU, cada trabalhador teve assegurado R$ 4 mil por dano moral individua e cerca de R$ 360 mil reais em valores de rescisão.

Todos os trabalhadores migrantes foram embarcados em ônibus pagos pelo empregador para suas cidades de origem, além receberem guias de seguro-desemprego.

Segundo dados do Radar SIT (https://sit.trabalho.gov.br/radar/), já foram resgatados 1.201 trabalhadores de trabalho análogo ao de escravo no Brasil. Somente em São Paulo foram resgatados 156 trabalhadores - não computados os trabalhadores resgatados nesta ação, ainda em andamento.

Denúncias de trabalho análogo ao de escravo podem ser feitas de forma anônima no Sistema Ipê: www.ipe.sit.trabalho.gov.br , sistema lançado em 2020 pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) em parceria com a Organização Internacional do Trabalho (OIT).

 

Fonte: Gov.br

 

Alojamento dos trabalhadores em Encruzilhada, no sudoeste da Bahia — Foto: MTE

aso aconteceu na cidade de Encruzilhada e dono do local pagou R$ 100 mil em parcelas rescisórias para as vítimas.

 

 

 

Vinte e cinco pessoas que trabalhavam na colheita de café de uma fazenda em Encruzilhada, no sudoeste da Bahia, foram resgatadas de trabalho similar ao de escravo por auditores fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego da Bahia (MTE - BA). O resgate aconteceu na segunda-feira (22), mas só foi divulgado nesta quinta (25).

Além dos auditores, representantes do Ministério Público do Trabalho (MPT), da Defensoria Pública da União (DPU), Secretaria de Justiça e Direitos Humanos do Estado, (SJDH) , Polícia Federal (PF) e Polícia Militar da Bahia participaram da ação.

Na quarta (24), o proprietário do local reconheceu a situação inadequada em que os funcionários eram submetidos e pagou cerca de R$ 100 mil em parcelas rescisórias. Outras medidas de punição foram tomadas pelo MTE. 

Segundo o MTE, os funcionários não tinham registro de trabalho e não passaram por exame admissional. Os pagamentos seriam feitos apenas no final da colheita e as carteiras de trabalho estavam retidas pelo responsável, motivo pelo qual os funcionários não podiam deixar o local.

Além disso, os trabalhadores não usavam equipamentos de segurança, nem vestimentas adequadas. Por causa do vestuário, pelo menos três deles apresentavam sintomas de doenças quando foram resgatados, e por isso foram encaminhados para unidades de saúde do município.

O MTE detalhou que na área onde a colheita era feita, os funcionários faziam as necessidades fisiológicas no chão. A água era transportada em vasilhames de água sanitária reutilizadas, pois não havia fornecimento de recipientes térmicos.

Também foi constatada a existência de um estabelecimento que fazia "crédito" aos trabalhadores a preços superiores aos do mercado. O MTE não detalhou se esse estabelecimento sofreu algum tipo de punição dos órgãos envolvidos no resgate.

 

Alojamento precário

Como os funcionários eram de outros municípios do interior da Bahia, eles ficavam em um alojamento na fazenda durante o período de trabalho. Foram encontradas crianças e adolescentes residindo com as famílias no local, que estavam em condições precárias de higiene e conservação.

Além do banheiro precário, com vaso sanitário quebrado, não havia número suficiente de chuveiros, o que obrigava o compartilhamento do banheiros entre homens e mulheres.

O espaço de cozinha era integrado com o quarto, e por isso os funcionários corriam o risco de acidentes por incêndio ou asfixia por intoxicação com gás.

Conforme foi constatado pelo MTE, um grupo de cerca de 40 trabalhadores foi até o local para trabalhar na colheita há cerca de um mês, mas 15 já tinham desistido do emprego até a segunda-feira, devido as péssimas condições.

 

Medidas do MTE-BA

Na segunda-feira, os auditores determinaram a interdição dos serviços e dos alojamentos, os trabalhadores foram retirados do local e levados para uma escola da cidade, onde receberam assistências de saúde e alimentação.

O representante da empresa foi notificado para prestar esclarecimentos sobre a situação.

Na quarta-feira (24), o proprietário pagou as parcelas rescisórias a que os trabalhadores tinham direito e providenciou o retorno deles para as cidades de origem.

Os trabalhadores serão acompanhados no pós resgate pela Secretaria da Justiça Cidadania e Direitos Humanos da Bahia (SJDH) e receberão as parcelas do seguro-desemprego de trabalhador resgatado.

A ação fiscal do MTE prosseguirá com a lavratura dos Autos de Infração diante das irregularidades constatadas e a possível inserção das empresas responsáveis pela situação na Lista Suja do Ministério do Trabalho, divulgada periodicamente com os nomes dos estabelecimentos que tinham trabalhadores em condições análogas ao trabalho escravo.

 

 

 

Fonte: G1

Na primeira quinzena de junho, o Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras em Telemarketing (Sintratel) realizará uma Mesa Redonda de Negociação com a empresa SERCOM.

O objetivo do encontro será para aprimorar as políticas de bem-estar no ambiente de trabalho, previstas pelo Anexo II da NR-17, com eixo na Convenção 111 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), que trata sobre Discriminação em matéria de Emprego e Profissão, principalmente no que tange toda forma de distinção, exclusão ou preferência, com base em raça, cor, sexo, religião, opinião política, nacionalidade ou origem social. Buscando assim, despertar mais igualdade e oportunidades nos ambientes de trabalho e nas estruturas da empresa.

Considerando a continuidade do processo de recuperação judicial da empresa Flex, o Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras em Telemarketing (Sintratel) exige que seja apresentado um plano de pagamento para os mais de 800 profissionais desligados (as).

Além disso, o Sindicato requer o cumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) em favor dos trabalhadores e trabalhadoras da Flex, o que motivou, para o mês de junho, a realização de assembleias junto aos empregados e empregadas a fim de realizar acordo para aplicação do aumento salarial e benefícios garantidos pela CCT.

Fonte: Google Play/Divulgação

Historiadora aponta estereótipos raciais e desumanização

 

Um jogo eletrônico em que o usuário é um “proprietário de escravos” estava disponível até o início da tarde desta quarta-feira (24) na plataforma do Google Play. O jogador é estimulado obter “lucro” e contratar guardas para evitar rebeliões. Há até uma opção para que o usuário explore sexualmente as pessoas colocadas sob seu poder dentro do mundo virtual.

O jogo mostra imagens de pessoas acorrentadas, inclusive um homem negro, que aparece coberto de grilhões em uma estética semelhante a um desenho animado. Na capa, é usada uma gravura histórica que retrata um homem branco, em roupas elegantes, ao lado de um homem negro escravizado seminu.

O Simulador de Escravidão tinha, segundo a própria plataforma, sido baixado mil vezes até a manhã desta quarta-feira (24). Um desenvolvedor apresentado como Magnus Games apresenta-se como criador deste e de outros jogos disponíveis no Google Play. Os perfis nas redes sociais não permitem identificar com clareza qual seria a empresa ou pessoas por trás do produto.

 

Racismo grosseiro

A historiadora e psicanalista Mariléa de Almeida vê “racismo grosseiro” no jogo. “Naturalizando a escravização, a desumanização desses corpos negros, como se brincar e fazer um jogo, como se isso não tivesse efeito sobre as pessoas negras, identificadas na sua ancestralidade, mas sobretudos nas pessoas que estão jogando”, enfatizou a pesquisadora, que faz parte da rede de Historiadorxs Negrxs.

Para Mariléa, o produto “reforça os estereótipos, usa de todo o estereótipo racial e da desumanização produzida pelo racismo para o conjunto da população negra para fazer um jogo”.

Mariléa lembra que o chamado racismo recreativo é uma conduta que foi tornada crime a partir de lei sancionada em janeiro que equiparou o crime de injúria racial ao de racismo.

Porém, as pessoas ainda sentem que há espaço para esse tipo de conduta devido à construção histórica de que pessoas negras não são seres humanos iguais aos demais. “Esse crime sustenta, do ponto de vista histórico, a naturalização de corpos negros como sendo desumanizados, objetificados”, enfatiza.

“Essa mentalidade, que se expressa no próprio psiquismo que valida as pessoas se engajarem em um jogo desses, sem perceberem o horror. Sem sentirem um horror, um incômodo”, acrescenta Mariléa sobre as razões para que seja possível a criação e o uso desse tipo de produto.

A reportagem da Agência Brasil entrou em contato com o Google e aguarda resposta.

 

Fonte: Agência Brasil

Foto: Marcelo Casall/Agência Brasil

Através de dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e dados de mortalidade no Brasil, pesquisadores da Universidade de São Paulo (USP) conseguiram calcular o impacto do consumo de alimentos ultraprocessados na população. A análise dessas informações estimou que anualmente 57 mil pessoas morrem prematuramente devido ao consumo desses alimentos, o que representa 10,5% de todas as mortes precoces de adultos entre 30 e 69 anos no país.

 

Para a Organização Mundial da Saúde (OMS) morte prematura por doenças crônicas não transmissíveis (DCNT) é definida pela probabilidade de falecer entre 30 e 70 anos devido a doenças cardiovasculares, câncer, diabetes e doenças respiratórias crônicas. Segundo o professor Leandro Rezende, um dos autores do estudo e membro do Núcleo de Pesquisas Epidemiológicas em Nutrição e Saúde (Nupens) da Faculdade de Saúde Pública (FSP) da USP, estudos epidemiológicos já fornecem evidências suficientes para associar o aumento do consumo de alimentos ultraprocessados ao risco de desenvolvimento de DCNT. O professor também menciona o excesso de peso e a obesidade, causados pelo consumo desses alimentos, como fatores contribuintes para o desenvolvimento dessas doenças.

A metodologia do estudo envolveu a utilização de dados abertos coletados por meio de questionários para avaliar o consumo alimentar com base em diferentes variáveis. O IBGE realiza esse tipo de pesquisa a cada dez anos e os resultados estão disponíveis em seu site. Os questionários consistem em uma série de perguntas sobre o consumo alimentar individual em todo o país, como parte de um estudo abrangente sobre o perfil dos gastos familiares. Os dados foram analisados por faixa etária, separados por homens e mulheres a partir dos 30 anos. Os pesquisadores avaliaram a quantidade diária de calorias consumidas por cada grupo e a proporção dessas calorias provenientes de alimentos ultraprocessados. Em seguida, os dados de mortalidade do mesmo período foram considerados e, por fim, as informações foram cruzadas.

Eduardo Nilson, outro autor do estudo, atribui esse aumento no consumo de ultraprocessados a uma série de fatores, como campanhas de marketing relacionadas a esses alimentos e o aumento dos preços dos produtos frescos em comparação aos ultraprocessados. Além disso, ele ressalta que “a substituição ocorreu em todos os grupos da sociedade, independentemente da renda. No entanto, tem um impacto maior na população vulnerável. Macarrão instantâneo e biscoitos recheados são exemplos representativos dessa situação.”

O artigo também apresenta um cálculo de quantas mortes poderiam ser evitadas em diferentes cenários de redução do consumo de ultraprocessados . Se a quantidade de calorias diárias provenientes de ultraprocessados fosse reduzida para 10%, cerca de 3.500 pessoas deixariam de falecer de doenças crônicas ao longo do ano. Esse número aumenta à medida que a quantidade de ultraprocessados ingeridos.

 

Exemplos de alimentos ultraprocessados:

 

Refrigerantes

Salgadinhos embalados gordurosos, doces ou salgados

Doces (confeitaria)

Pães produzidos em larga escala

Cookies (biscoitos)

Pastelaria

Bolos e misturas para bolos

Margarina e outros spreads

cereais matinais adoçados

Iogurtes de frutas adoçado e bebida energéticas

Sopas em pó, macarrão e sobremesas instantâneas

Pratos pré-preparados de carnes, queijos, massas e pizzas

Nuggets e palitos de aves e peixes

Salsichas, hambúrgueres, cachorro-quente e outros produtos de carne reconstituída.

 

Com informações de Jornal da USP

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