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O Sintratel, na qualidade de entidade representativa dos trabalhadores e trabalhadoras do setor de telemarketing, em virtude da GREVE NO METRÔ DE SÃO PAULO encaminhou, para as empresas do setor que são signatárias da Convenção Coletiva de Trabalho 2023, que seja cumprida as condições estabelecidas na cláusula 11, parágrafo quinto, que garante a compensação aos trabalhadores (as) que por dependência de transporte público, não conseguiram chegar ao trabalho.

Veja a íntegra do documento abaixo:

 

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