imagem: © Tânia Rêgo/Agência Brasil

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 Nesta quarta-feira (26), segundo reportagem da Tv. Bandeirantes somente na cidade de São Paulo apresentou alta de pacientes internados em enfermaria na casa de 275% e 199% de internações em leitos de UTI e apesar do aumento crescente nos casos de covid-19, o Ministério do Trabalho e Previdência Órgão publicou, em 20 de janeiro, no Diário Oficial Portaria Interministerial flexibilizando o enfrentamento a esse mal que já ceifou a vida de 150 mil paulistanos e 624 mil brasileiros.

 

Dentre as principais mudanças, destacamos:

 

 

1.       Redução da quarentena: de 14 dias para 10 dias, com possibilidade de redução para 7 dias (casos contaminados, suspeitos e contactantes);

 

2.       Teletrabalho: deixa de ser obrigatório para situações possíveis e passa a ser a critério do empregador;

 

3.       Grupo de risco: passa a ser uma escolha do empregador o teletrabalho ou trabalho presencial e, caso presencial, deverá ser fornecida máscara cirúrgica ou PFF2 (N95);

 

4.       Agendamento para clientes e evitar reuniões presenciais: ambas as regras foram excluídas;

 

5.       Limpeza de locais: necessidade de desinfecção substituída pela higienização, salvo se houver paralisação e retomada;

 

6.       Controle de temperatura: obrigação excluída da norma.

 

 

“Mesmo com todos os esforços da sociedade como um todo para combater essa doença, novamente vem o governo federal e afronta tudo o que está sendo feito, soltando uma portaria que vai na contramão desse trabalho”, relatou Marco Aurélio, presidente do Sintratel.

Apesar de mais uma bola fora desse governo, que assim como no combate à Pandemia foi contra as vacinas, devemos ressaltar que as medidas de segurança de preservação a saúde e a vida estabelecidas nos Acordos entre o Sintratel e as empresas do nosso setor prevalecem, já que o acordado prevalece ao legislado, segundo a reforma trabalhista de 2017.

Se você, trabalhador/trabalhadora estiver enfrentando problemas em sua empresa sobre as normas de saúde e combate ao Covid-19, procure o sindicato, tire suas dúvidas e denuncie quaisquer atos improcedentes.

O sindicato tem reafirmado nos Acordos Coletivos por empresa e pauta de reivindicação, o cumprimento das Normas de Saúde conforme orientação e boas práticas da OMS (Organização Mundial da Saúde).

“Será que esse pessoal não vê que essa atitude apenas atrasa a retomada da nossa economia, aumenta desemprego e miséria”, concluiu Marco.

 

Veja a íntegra da portaria clicando aqui

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