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O Sindicato dos Trabalhadores e trabalhadoras em Telemarketing (Sintratel), por meio de uma ação vitoriosa firmou acordo coletivo garantindo todos os direitos previstos na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2019, a todos e todas que trabalham na Empresa Abramo.

Assim, o pagamento das diferenças salarias referentes ao reajuste de 2019, respeitará à data-base da categoria, sendo retroativo a 1º de janeiro. Além disso foram respeitados e efetuados no mês de julho deste ano, a quitação de um abo-no em parcela única e a garantia da aplicação de todos os benefícios previstos neste instrumento de negociação.

AGORA TEREMOS MAIS CONDIÇÕES

DE VIDA E TRABALHO. CONFIRA:

PLR- garantia do pagamento em junho de 2019, sem critérios de qualidade. Melhorando as condições para o recebimento deste beneficio;

Além disso, garantia a gestante, auxilio funeral e a aplicação integral do Anexo II da NR-17, proporcionarão maior qualidade de vida, saúde e bem estar no ambi-ente de trabalho.

ASSEMBLEIAS A PARTIR DE 10 SETEMBRO PROPORCIONARÃO MAIS BENENFICOS E AMPLIA-ÇÃO DAS CONQUISTAS

É fundamental a participação de quem trabalha na abra-mo nas assembleias que estão sendo realizadas em todas as unidades da empre-sa. Além da ampliação dos direitos, elas visam acolher as reivindicações por melho-rias, que estarão estabeleci-dos no Acordo Coletivo de Trabalho. Sua aprovação nas assembleias resultará clara-mente na ampliação de con-quistas.

Confira as principais claúsulas contidas no Acordo Coletivo:

DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO - Viva o Anexo II da NR-17!!!

 

Garantia de LIBERDADE nas idas ao banheiro;

Garantia das pausas para repouso de 10 min. (1 - APÓS A1ª HORA TRABALHADA E A 2 ANTES DA ÚLTIMA HORA;

Combate ao assédio moral (controle excessivo de trabalho) afim de maximizar a produção,

sem respeitar os limites de bem estar, saúde física e psicológica de quem trabalha;

Garantia da jornada reduzida de trabalho de 36 horas semanais;

Acordo para a redução do horário de almoço para 30 minutos, possibilitando a quem trabalha a possibilidade de sair mais cedo.

 

COMPENSAÇÃO DA JORNADA

 

É direito dos empregados e empregadas a garantia da utilização das horas positivas para compensar ausência, sem justificativas, nos casos de falecimento de parentes em segundo grau (avós (ôs) e tias (os), atestados e declarações de horas, faltas em razão de acompanhamento de filho (s) menor (es) em consultas, internações e/ou tratamentos de doenças crônicas e em casos de estágio comprovado, que não podem exceder o limite de 36 horas/mês.

LISTA DE MOTIVOS PARA SOLICITAR SAÍDA

ACOMPANHAR FILHOS INTERNADOS ATÉ 15 ANOS DE IDADE;

PONTES DE FERIADO;

ESTÁGIOS;

Direito a acordar folgas com superiores hierárquicos para compensação em “pontes” de

feriados;

TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS

Regulamentação do trabalho em dia especial, com direito a remuneração diferenciada aos feriados com 100% e aos domingos até 2 mêses de acréscimo em todos estes avaliados por semestral

JORNADA DE 7.12

Possibilita a compensação diária com folgas aos sábados;

SISTEMA ALTERNATIVO DE PONTO ELETRÔNICO

Garantia de utilização do sistema alternativo através do log-in/log-out, possibilitando assim, maior praticidade e agilidade no dia-a-dia trabalhado;

AVISO DE FÉRIAS

A concessão das férias será repassada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, possibilitando aos trabalhadores programar e usufruir de melhor forma seu período anual de descanso;

PROGRAMA DE

ASCENSÃO PROFISSIONAL

VIVA A EQUIDADE NAS RELAÇÕES DO TRABALHO

 

a) Para fins de preservação das boas condições no ambiente de trabalho e na fomentação da geração de renda dos empregados, de forma igualitária deve-se observar as orientações da convenção 111 da OIT –Organização Internacional do Trabalho, afastando quaisquer ações que tenha como efeito causar a distinção, inclusão ou preferência fundada na raça, sexo, cor, religião, opinião política e que tenha como efeito destruir ou alterar a igualdade de oportunidade ou de tratamento em matéria de emprego ou profissional.

 

b) Aplicação de um período probatório no qual o empregado terá garantia econômica por até 90 (noventa) dias após a confirmação de sua promoção de cargo e salário;

 

c) Caberá ao empregador aplicar o reajuste integral na folha de pagamento correspondente ao período da promoção;

 

d) Alteração imediata na Carteira de Trabalho após a promoção, dado o período probatório.

 

GARANTIA DE PREMIAÇÕES E COMISSÕES A EMPRESA APLICARÁ PROGRAMAS DE COMISSIONAMENTO A PARTIR DA 1ª TRANSAÇÃO COMERCIAL BEM SUCEDIDA, independente de meta.

 

Os programas de premiações devem ser aceleradores das campanhas de comissionamento com pagamentos proporcionais a produção dos (as) funcionários(as).

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