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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que a Almaviva do Brasil Telemarketing e Informática S.A. pague um salário referente ao período de seleção e treinamento de um operador de telemarketing, antes da assinatura da carteira de trabalho.

No processo trabalhista, o atendente de call center, que prestava serviços para a Claro S.A., esclareceu que desde o início do suposto treinamento, em março de 2013, tinha que cumprir jornada de trabalho e atendia clientes reais.

Em sua defesa, a empresa argumentou que o período de cerca de 30 dias fazia parte do processo seletivo. De acordo com a companhia, as atividades incluíam palestras, dinâmicas, entrevistas, aulas em vídeos e testes. Ainda segundo a contratante, o trabalhador não comprovou que exercia, antes do registro em carteira, atividades típicas de operador de telemarketing, como atendimento a clientes e cumprimento de metas.

A Justiça do Trabalho concluiu que o contrato de trabalho teve início nessa fase. Um dos destaques foi que os profissionais estavam sujeitos a controle de jornada, já que quem faltasse por três vezes sem justificativa era desligado. A empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho, que manteve a sentença, porque o trabalhador ficou à disposição da empresa, no período de 30 dias, “em prol dos interesses exclusivos da empregadora”. A empresa recorreu novamente, dessa vez ao TST, mas a conclusão dos magistrados foi a mesma nesse tribunal.

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