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Advogados do Núcleo da Bahia do Coletivo Cidadania, Antirracismo e Direitos Humanos protocolaram na tarde desta terça-feira (29/03) Ação Civil Pública por dano moral coletivo contra o Grupo Carrefour Brasil, no caso de discriminação contra uma criança negra de 8 anos, L.D.J. no Atacadão de Cajazeiras, Salvador. É a primeira Ação Civil Pública protocolada após o acordo assinado pela marca francesa com órgãos públicos (Ministério Público e Defensorias, gaúcha e da União) e o aval da Educafro e Centro Santo Dias, no dia 11 de junho do ano passado.

O caso aconteceu no dia 30 de novembro do ano passado quando o menor, que estava acompanhado de sua mãe, Vitória Oliveira Dimas, foi abordado por uma funcionária da loja, que o acusou de ter furtado um pacote de miojo. A funcionária perguntou se a criança negra estava “comprando ou roubando”. O caso é investigado pela Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes contra a Criança e o Adolescente (Dercca).

 

DATA HISTÓRICA

Na ação, protocolada na 1ª Vara Cível e Comercial de Salvador, os advogados pedem uma indenização por dano moral coletivo correspondente a 0,01% do faturamento do Atacadão no ano passado de R$ 60 bilhões. Segundo os advogados Magno Lavigne (foto da capa), coordenador do Núcleo, Lucílio  Casas Bastos e Pedro Humberto Midlej Bastos (foto abaixo), a iniciativa de protocolar nesta terça tem duplo significado.  De acordo os advogados era muito importante que o protocolo acontecesse no aniversário de Salvador, que aconteceu nesta terça, e pela história e tradição de lutas que caracterizam a presença negra na Bahia.

Os advogados do Núcleo da Bahia lembraram a participação dos advogados do Coletivo, Hamilton Ribeiro, Cláudio Latorraca e Dojival Vieira. Ribeiro foi o advogado que junto com Carlos Barata, atuou no caso do soldador João Alberto Silveira Freitas, espancado até a morte por seguranças do Carrefour no Bairro Passo D’Areia, em Porto Alegre.

DINHEIRO DEVE IR PARA FUNDOS PÚBLICOS

No caso de Vitória na ação, o dinheiro será encaminhado aos fundos públicos de promoção da igualdade racial, de acordo com o parágrafo 2º do art. 13 da Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347/85).

Os advogados do Coletivo atuam a partir de uma Carta de Princípios em que assumem que jamais aceitarão acordos que excluam a responsabilidade do violador, como ocorreu no caso do Carrefour, em Porto Alegre, em que o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), exclui a responsabilidade civil da marca francesa.

Além da SOEUAFROBRASILEIRA e do Coletivo de Advogados pela Democracia (COADE), que constituíram o Coletivotom o Coletivo, agora mais três entidades de Salvador se associaram a iniciativa: a Associação Cultural de Capoeira, Bloco Carnavalesco Afro Mangangá, do compositor, cantor e mestre de capoeira, Tonho Matéria, a Associação Cultural “Os Negões”, de Paulo Roberto, e a Associação Cultural Comunitária e Carnavalesca Mutantes – Grupo Recriar.

Na próxima semana, em dia e horário a serem definidos, os dirigentes das entidades e o Coletivo e Núcleo da Bahia concederão entrevista coletiva numa live que será transmitida pela Afropress para falar de detalhes e definir estratégias de como será acompanhada a tramitação da Ação Civil Pública.

 

Fonte: Afropress

 

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