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A Cláusula 20 da Convenção Coletiva garante estabilidade à gestante além dos 120 dias previstos em lei, mais 60 dias.

Algumas empresas têm contado os 60 dias imediatamente após o término da licença. Mas o correto é iniciar a contagem a partir do retorno ao trabalho, já que muitas gestantes tiram férias de 30 dias após gozar os 120 de afastamento, e esses dias de férias não podem ser computados na estabilidade.

Esta situação foi acertada com a Teletech, que assim como outras empresas acataram tal interpretação. Agora a luta da Diretoria é para que essa conduta seja cumprida em todas as empresas da categoria.

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