Esta Cláusula determina o pagamento em uma única vez no mês de abril
De acordo com os empregados da empresa Vox Line, o pagamento da PLR (Participação nos Lucros e Resultados) está sendo efetuado em parcelas, fato que contraria o artigo 10 da Convenção Coletiva de Trabalho 2014, que prevê a quitação em parcela única no valor de R$ 190,80 (cento e noventa reais e oitenta centavos).
Assim, o Sindicato entende que esta situação prejudica os empregados, que esperaram o pagamento de forma correta e só receberam uma parte do valor ao qual eles têm direito.
De acordo com a cláusula 14 da Convenção Coletiva de Trabalho em vigor, ao ocorrer erro no pagamento dos funcionários(as), cabe à empresa realizar a correção em até 5 dias sob pena de multa por não efetuar a devida quitação.
Negociação
Diante desta situação, o Sintratel impetrou Ofício requerendo junto à direção da EMPRESA VOX LINE o cumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho 2014, e para tanto está pedindo uma Mesa Redonda de Negociação em caráter de urgência para requerer a regularização desta situação.
FAZER VALER A CONVENÇÃO COLETIVA DA CATEGORIA!
PLR É DIREITO, NÃO FAVOR!!!!