Jurídico informa

Entre elas está o cumprimento das Convenções Coletivas de Trabalho de 2014 e 2015, com aplicação dos índices de reajuste de 2014 e 2015

Charge-AUDAC-Maio-15-Site

A partir de várias mobilizações dos trabalhadores(as) da empresa AUDAC ao lado do Sintratel (Sindicato dos Trabalhadores em Telemarketing de São Paulo e Grande São Paulo), o Sindicato tomou a iniciativa e convocou, no dia 16 de abril, uma Mesa Redonda de negociação com a empresa.


A meta da representação sindical foi consolidar o cumprimento da Convenção Coletiva e solucionar todos os problemas do local de trabalho, notificar a possibilidade de uma greve e marcar assembleia com os trabalhadores(as) para avaliar o resultado das negociações. A assembleia ocorreu no dia 24 de abril na sede da empresa.


Na negociação, os representantes do Sindicato colocaram em debate o cumprimento das CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO 2014 e 2015 e as reivindicações dos trabalhadores(as) e, que a empresa vinha sonegando.


Em assembleia foram aprovadas as seguintes conquistas para os trabalhadores da AUDAC:
Pagamento do VR segunda a cláusula 28 da convenção coletiva de trabalho:
R$6,50 para jornada de trabalho de 6 horas diárias e R$ 9,00 para jornadas acima de 6 horas diárias.
Pagamento da PLR (participação de lucros e resultados) de R$ 190,80 integral sem critérios.
OBS: O pagamento da PLR será feito na folha de junho de 2015, para as pessoas que laboraram no ano 2014.
Remodelação dos critérios para o pagamento da comissão, pautada na produção e livre de atrelamentos.
Quitação do salário mensal no valor de R$ 831,15, conforme perdas referentes à CCT 2014 e 2015, totalizando 12,30%.
Quitação do pagamento retroativo das verbas salariais conforme a data base 1º de janeiro referente às folhas de pagamento de maio, junho e julho de 2014 e 2015.
Quitação do FGTS e INSS Conforme o artigo 22 da CLT Artigo 22 da Lei nº 8.036 de 11 de Maio de 1990:
Art. 22. O empregador que não realizar os depósitos previstos nesta lei no prazo fixado no art. 15, responderá pela atualização monetária da importância correspondente. Sobre o valor atualizado dos depósitos incidirão ainda juros de mora de 1 (um) por cento ao mês e multa de 20 (vinte) por cento, sujeitando-se, também, as obrigações e sanções previstas no Decreto-Lei nº 368, de 19 de dezembro de 1968.

FIQUE DE OLHO: O SINTRATEL, legítimo representante dos Trabalhadores(as) de Telemarketing, continua à disposição da categoria na luta por melhorias das condições nas relações de trabalho nas Centrais de Telemarketing.
O Sindicato disponibiliza para a categoria o seu Departamento Jurídico para orientações, reclamações, sugestões e ações trabalhistas.

0
0
0
s2smodern

Adicionar comentário


Código de segurança
Atualizar