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Unidos ao Sindicato, trabalhadores conquistam aumento no pagamento da variável

Parabéns aos companheiros pela campanha por melhoria nas condições de trabalho e pagamento da variável!

Graças à força conseguida com a união da categoria com seu Sindicato, os tra­balhadores contarão com o pagamento das variáveis a partir da folha de outubro, a ser paga em novembro.

Haverá, com isso, uma sensível ampliação da renda para aqueles funcionários que recebem a variável, acrescida aos salários.

 

Outras melhorias

A empresa também se comprome­teu a continuar melhorando os equi­pamentos como geladeira, microondas dentre outros garantindo o bem-estar dos funcionários nos horários de refeição.

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Todos na luta da campanha salarial

O Sindicato já deu início à Campanha Salarial deste ano. A data base da categoria é 1º de janeiro e, a partir desta data, haverá reajuste salarial e melhorias nos benefícios. 

A atual conquista dos companheiros (as) da Action Line deve ser somada às que teremos pela frente sempre com muito esforço e sem perder de vista que precisamos continuar ne­gociando condições e salários melhores para todos e todas.

 

Principais reivindicações da campanha salarial

Garantia da DATA BASE em 1º de janeiro.

Reajuste do piso salarial em janeiro 2015 para R$ 850,00.

Reajuste salarial: Reajuste de acordo com ICV do Dieese dos últimos 12 meses.

Participação nos Lucros e Resultados (PLR): 50% do piso mínimo 2015, salvo às empresas que celebram acordo coletivo de PLR diferenciado com eixo na valorização da renda dos funcionários.

Auxilio Cuidadora: Valor de 50% do salá­rio nominal Para criança até os 36 meses (3 anos)

Auxilio Maternal: Valor de $220,00 para criança de 3 a 6 anos.

Atestados de Acompanhante: Ficam as empresas obrigadas a aceitar os atestados de acompanhante de crianças menores 12 anos.

Vale Alimentação: Todos os empregados terão direito VR ou VA no valor facial de 12,00 para os que laboram até 6 hs diárias, e de 20,00 para os trabalhadores que laboram acima de 6 hs diárias.

Redução da Jornada de Trabalho para 30 horas semanais

Abono Salarial de 50% de salário nominal no 1º ano de atividade laboral e cálculo proporcional para o trabalhador com menos de 12 meses.

Comissão ou Premiação: deve ser paga a partir da 1º venda sem atrelamento (monitoria,falta entre outros...)

NR 17: cumprimento do anexo ll das NR 17

Garantia à gestante:

Inclusão: Reintegração de trabalhadoras grávidas e estabilidade de 90 dias.

Maternidade: A empregada-Mãe, com filho em idade de amamentação terá direito a 2 (dois) des­cansos especiais conforme previsto na CLT.

Horas Noturnas: Adicional de 30%.

Férias: A empresa comunicará ao empregado por escrito, com 30 dias de antecedência a data de início do período do gozo de férias conforme a CCT

Dia do Operador de Telemarke­ting: No dia 04 de Julho dia do operador de telemarketing, todos os trabalhadores, receberão seu dia em 100%

União Homoafetiva: Fica assegurada aos empregados(as) de união homo-afetiva e a garantia de todos os direitos

Atestados Médicos: as empresas deverão aceitar os Atestados Médicos de toda Rede Pública: UBS, AMAS, SUS (estado, município e federal), como também os convênios de origem particular de seus empregados

Erro na folha de Pagamento: fica estipulado o prazo Máximo de 03 dias corridos, após o protocolo de reclamação junto ao RH. 

 

 

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