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Instituto Irmão Pedro Betancur recebeu 1.322 quilos de produtos

 

 

Alimentos produzidos por agricultores familiares da Cooperativa Mista de Produção Comercialização e Serviços da Terra foram entregues neste sábado (24) ao Instituto Irmão Pedro Betancur, em evento realizado na região da Mooca, zona leste da capital paulista. Foi a primeira entrega de produtos fornecidos pelo Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) para atendimento à cozinha solidária.

A primeira entrega de alimentos adquiridos por meio do programa marcou a inauguração do Sacolão Popular Irmão Pedro Betancur. Parceria entre a Pastoral do Povo de Rua do Padre Júlio Lancellotti e o Movimentos dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), o sacolão tem o objetivo de vincular a produção feita nos assentamentos ou por pequenos agricultores, tornando-os mais acessíveis à população, com preços mais justos.

O nome do sacolão é homenagem a um santo guatemalteco, explicou o Padre Júlio, que chegou ao evento carregando uma imagem do santo para ser instalada na frente do estabelecimento. "São Pedro de Betancur caminhava com uma sacolinha, onde levava pão e alimentos. E também um sininho, que ia tocando pelas estradas para que o povo fosse até ele encontrar alimentação”, contou o padre durante o evento.

 

“Este [sacolão] será um espaço de acolhida. Um espaço artesanal e que vai construir, junto com os ministérios e vários órgãos do governo federal, esse caminho de fazer chegar a alimentação [ao povo]. Tudo aqui será feito para ter também a participação dos irmãos e das irmãs em situação de rua”, acrescentou o religioso.

Segundo a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), o instituto recebeu hoje 1.322 quilos de alimentos, como banana, feijão e mandioca, entre outros. Em todo o projeto, que será executado ao longo deste ano, a Conab vai comprar cerca de 63,48 toneladas de alimentos. Esses produtos serão destinados ao instituto e deverão atender 770 pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional. Para isso, a Conab deve destinar R$ 495 mil, recursos que deverão beneficiar 33 produtores.

“O sacolão é uma ideia antiga. Vem lá de Franco Montoro [ex-governador de São Paulo] e [da ex-prefeita de São Paulo) Luiza Erundina. A intenção é criar uma rede de sacolões populares, principalmente nos lugares mais distantes dos centros, onde está o povo pobre e que não se alimenta adequadamente”, explicou Gilmar Mauro, da coordenação nacional do Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST) em entrevista à Agência Brasil. Nesse sacolão, disse ele, os produtos “serão comercializados a preço de custo ou na perspectiva de que, quem pode, paga um pouco a mais para ajudar a subsidiar quem não tenha”.

Segundo Mauro, a ideia inicial do projeto é que o governo financie a produção feita nesses assentamentos ou por pequenos produtores e que, mais tarde, serão disponibilizadas em sacolões populares. “Infelizmente ainda não avançamos nisso com o governo. Mas a ideia é discutir com o governo federal e as prefeituras para que isso ocorra. Assim, resolveríamos um problema grave do povo brasileiro, que é a fome e a miséria. E, concomitantemente, slucionaríamos um problema grave dos agricultores pobres deste país para ter acesso a financiamento”.

O MST também pretende levar a ideia desse sacolão popular a outros locais da cidade e outras regiões do país.

Em entrevista à Agência Brasil, o ministro do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Paulo Teixeira, que participou do evento, admitiu que o projeto está nos planos do governo. “Temos um recurso voltado à promoção de feiras livres, de armazéns, de facilitação da comercialização desses produtos da agricultura familiar. Então, precisamos replicar essa experiência”.

Com a inauguração do espaço, também se pretende impulsionar outras formas de oferecer alimentos para a população em situação de rua, como as marmitas solidárias e os banquetaços . “A ideia é continuar servindo marmitas também, mas uma vez por mês queremos sentar nas mesas com esse povo, para resgatar a ideia de dignidade humana”, disse Gilmar Mauro.

 

Lançamento de publicação

Durante a entrega dos alimentos, foi lançado o Atlas dos Sistemas Alimentares do Cone Sul, publicação que pretende fazer um diagnóstico sobre a crise alimentar nos países do Cone Sul (Argentina, Chile, Brasil, Paraguai e Uruguai).

 

São Paulo - Primeira entrega de produtos fornecidos pelo Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) - Foto Paulo Pinto/Agência Brasil

Jorge Pereira Filho, coordenador de projetos da Fundação Rosa Luxemburgo e um dos organizadores da publicação, explicou que o Atlas tem dois principais objetivos: “O primeiro é discutir as causas da crise alimentar que a região passou e segue vivendo. A outra é sistematizar experiências de outro modelo de sistema alimentar tanto de produção quanto de circulação e distribuição, que apontasse a superação desse problema”, disse.

Para ele, apesar de os países do Cone Sul terem uma das maiores áreas agriculturáveis do mundo, eles vivem uma crise alimentar, com grande número de famintos. “Isso se deve, sobretudo, ao modelo de apropriação do uso de terra e também de produção agrícola que privilegia, sobretudo, commodities e a produção do agronegócio. Isso ocorre ao mesmo tempo em que faltam políticas que estimulam a produção de alimentos consumidos pela própria população. Nesses cinco países identificamos diminuição da produção de alimentos consumidos internamente, per capita, tanto de área quanto de produtividade, mas com aumento exponencial daquilo que é exportado”.

Segundo o coordenador, a ideia do Sacolão Popular ou de outros comércios populares, pode ajudar no enfrentamento desse tipo de problema. “Na publicação, falamos de experiências de comércios populares que existem no Brasil, na Argentina e no Paraguai e que estimulam o contato direto entre o produtor e o trabalhador. Isso é fundamental porque combate o modelo de intermediários, que não tem compromisso nenhum com o combate à fome. E você aproxima quem produz de quem consome”.

 

Fonte: Agência Brasil

Resgatados eram oriundos da fronteira com o Uruguai e foram contratados para trabalhar na colheita da maçã

 

 

Porto Alegre - Uma ação fiscal realizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e com apoio da Polícia Federal (PF), resultou no resgate de cinco trabalhadores que estavam em condições análogas às de escravo no município de Farroupilha. A operação foi iniciada na manhã desta terça-feira (13/02). O Ministério Público do Trabalho (MPT-RS), em regime de plantão, monitorou os desdobramentos da operação junto à fiscalização da GRTE de Caxias do Sul.

Conforme informações preliminares fornecidas pela fiscalização trabalhista, cinco trabalhadores foram resgatados pelos auditores-fiscais do trabalho. Todos eles são homens, incluindo dois adolescentes de 15 e 17 anos que estavam desacompanhados de seus representantes legais. Com exceção de um deles, de nacionalidade uruguaia e vindo de Rivera, todos eram provenientes de Santana do Livramento. Eles haviam sido contratados para trabalharem na colheita da maçã, em Linha Jansen, no interior de Farroupilha/RS.

De acordo com o relatado pelos auditores-fiscais do MTE, os trabalhadores foram contratados na cidade de origem mediante falsas promessas em relação à remuneração, alimentação e moradia, foram deslocados com transporte efetuado pelo próprio empregador ou com passagens por ele custeadas. E, ao chegarem na propriedade rural, foram alojados em péssimas condições de saúde, segurança e higiene.

Segundo o que foi averiguado pela ação fiscal do MTE, para acesso ao alojamento, que ficava escondido nos fundos de uma câmara fria e que permanecia fechado por uma porta de metal justamente para não ser descoberto, os trabalhadores precisavam atravessar pela sala de máquinas do sistema de refrigeração do estabelecimento, e eram orientados a fugirem e se esconderem caso se iniciasse uma fiscalização na propriedade rural, ou a indicarem outros locais como sendo seus locais de alojamento.

 

Condições

Além de estar situado em local impróprio, ruidoso em função do funcionamento do maquinário, as condições de limpeza e sanitárias eram precárias, com esgoto a céu aberto, e sem fornecimento de itens para limpeza e higiene, inclusive papel higiênico. Nas camas havia colchões velhos, desgastados ou somente espumas. O alojamento foi interditado pelo auditores-fiscais do Trabalho.

Segundo a Fiscalização do Trabalho, a comida fornecida era escassa e pouco variada, basicamente feijão, arroz e pedaços de frango, insuficiente na divisão entre todos os trabalhadores, e qualquer alimento a mais seria cobrado pelo empregador. Todos os utensílios necessários para alojamento ou trabalho também eram cobrados pelo empregador. A remuneração que efetivamente seria paga não correspondia ao salário oferecido originalmente. O valor prometido por dia de trabalho somente se concretizaria caso os trabalhadores laborassem no mínimo 16 horas por dia, o que significaria – se tal horário fosse cumprido - extrapolação da jornada de trabalho legal em oito horas por dia. Não havia dia para descanso e os dias de chuva não eram remunerados.

Como decorrência da ação fiscal, o empregador foi conduzido à delegacia da Polícia Federal (PF) de Caxias do Sul e preso em flagrante pelos crimes de redução à condição análoga a de escravo e de tráfico de pessoas (arts. 149 e 149-A do Código Penal).

O MTE está adotando os procedimentos de pós-resgate: a hospedagem dos empregados em outro local; o cálculo e a cobrança de verbas rescisórias e valores devidos; o encaminhamento do seguro-desemprego para os resgatados e custeio do retorno às cidades de origem. O MPT-RS, ao ser informado da operação, instaurou um procedimento para apuração do caso. As investigações seguem em curso.

 

Fonte: MPT

Iniciativa tem o objetivo de capacitar e dar ferramentas para evitar casos de trabalho escravo e tráfico de pessoas

 

 

Americana (SP) - A Rede de Promoção do Trabalho Decente para Imigrantes realizou na manhã dessa segunda-feira (19/02), em Americana (SP), o lançamento da “Cartilha para Migrantes, Imigrantes e Refugiados”, uma iniciativa conjunta que tem como objetivo facilitar o acesso às informações sobre os serviços e políticas públicas para este público-alvo e profissionais da rede socioassistencial. O evento ocorreu no Teatro Municipal Lulu Benencase, com a presença de autoridades e representantes dos municípios das regiões metropolitanas de Campinas e Piracicaba.

A cartilha traz informações e orientações sobre a legislação no Brasil, como se registrar, regularização dos documentos, repatriação voluntária, reassentamento e integração local, saúde, educação e direitos ao trabalho decente, tráfico de pessoas, contrabando e trabalho escravo, além de endereços e telefones de contato para atendimentos, apoio, serviços e denúncias.

"A Rede nasceu para atuar neste foco, que é fomentar o trabalho decente, uma sinergia de esforços fundamental para alcançarmos os objetivos para a implementação das políticas públicas. O MPT conseguiu recursos de acordos judiciais, entre outros, para poder custear a cartilha, fruto de muitas mãos, para que efetivamente possamos levar aos estrangeiros informações e conhecimento sobre várias questões, retirando-os da situação de vulnerabilidade", afirmou o coordenador regional da Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo e Enfrentamento do Tráfico de Pessoas (Conaete), Marcus Vinícius Gonçalves.

A Rede de Promoção do Trabalho Decente para Imigrantes é composta por representantes do Ministério Público do Trabalho, por meio da CONAETE, Defensoria Pública da União, Ministério do Trabalho e Emprego, Instituto do Trabalho Decente (ITD), UNICAMP, Visão Mundial e dos municípios das regiões metropolitanas de Campinas e Piracicaba.

O conteúdo da cartilha foi produzido pela Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos de Americana, por meio do programa municipal de Atenção e Promoção dos Direitos Humanos de Migrantes, Imigrantes e Refugiados (MigraRe), com a participação da Secretaria de Comunicação e Tecnologia de Informação. A publicação do material foi custeada por recursos destinados pelo MPT.

"Hoje é um dia muito feliz para a cidade de Americana. Este trabalho vem sendo colocado de forma especial para os imigrantes, numa ação conjunta, priorizando as políticas públicas de atendimento para alcançar este público, proporcionando o acesso aos serviços públicos, a inclusão, para que os imigrantes possam viver com dignidade em nossa cidade", disse a secretária de Assistência Social e Direitos Humanos do município, Juliani Hellen Munhoz Fernandes.

A coordenadora da Política de Atenção aos Migrantes, Imigrantes e Refugiados e Comitê MigraRe, Marilza de Jesus Morais Silva, também reforçou a importância da cartilha e a distribuição na região. "Será uma ferramenta importante para a inclusão dos imigrantes e para a construção da rede regional. Nessa primeira etapa, foram confeccionadas 13 mil cartilhas em português e, posteriormente, mais 13 mil serão traduzidas nos idiomas Inglês, Francês, Espanhol e Crioulo Haitiano pelo Instituto de Estudos de Linguagem da Unicamp. Serão distribuídas para os municípios e órgãos representativos da sociedade civil que compõem a rede, órgãos públicos e sociedade civil e MPT, que irão distribuir nas capacitações da rede", explicou.

O defensor público federal Ricardo Kifer Amorim, representante da Defensoria Pública da União na Comissão Estadual para Erradicação do Trabalho Escravo (Coetrae-SP), destacou o papel da fiscalização no combate ao trabalho escravo. "Ano passado, fiscalizamos 66 cidades, uma medida importante que vem de encontro com o trabalho da assistência social. São ações que integram a população de imigrantes. A Rede do Trabalho Decente é uma iniciativa muito boa e a cartilha é uma ação excelente para que possamos seguir nesta luta e inserir as pessoas que sofreram com o trabalho escravo", argumentou.

O programa MigraRe foi reconhecido pelo superintendente do Ministério do Trabalho e Emprego em São Paulo, Marcus Alves de Mello. "Fiquei muito feliz por tudo que vi aqui em Americana. A iniciativa da criação do programa MigraRe é muito bem-sucedida. O combate à exploração infantil e ao trabalho escravo é o dever de toda a sociedade, assim como a conscientização sobre os direitos dos imigrantes, migrantes, refugiados e de todos os trabalhadores. Precisamos desenvolver uma sociedade justa, humana. Parabenizo Americana pela vanguarda e espero que esta ação se espalhe para todos os municípios".

Também participaram do lançamento o prefeito de Americana, Chico Sardelli, o vice-prefeito de Americana, Odir Demarchi, os secretários Leon Botão (Comunicação e Tecnologia da Informação) e Rafael de Barros (Desenvolvimento Econômico), a secretária de Desenvolvimento Social de Piracicaba, Euclidia Maria Fioravante, o secretário de Desenvolvimento Social de Capivari, Luiz Antonio Piazza, o gestor de Direitos Humanos da Prefeitura de Campinas, Sergio Max Almeida Prado, o coordenador de Políticas Públicas e Igualdade Racial da Prefeitura de Campinas, Marcelo Rezende, o coordenador estadual de Combate ao Trabalho Análogo ao Escravo, Paulo Roberto Warlet da Silva, a professora doutora Ana Cecília Cossi Biazon, docente do Departamento de Linguística Aplicada do Instituto de Estudos da Linguagem da UNICAMP, entre outros convidados.

Sobre o projeto – O ITD iniciou o projeto em 2020, a partir de verbas destinadas pelo MPT de um acordo extrajudicial, que tem como finalidade justamente a criação de políticas públicas e iniciativas de proteção aos imigrantes que se ativam em confecções nas cidades de Americana e Campinas. Em um primeiro momento, o projeto contemplou apenas estas duas cidades, mas a partir de uma mobilização regional do Município de Americana, houve o convite às representações de Jaguariúna e Piracicaba para ingressarem no projeto.

O projeto busca mobilizar representantes dos governos das cidades locais, do estado, dos sindicatos e da sociedade civil (ONGs e associações) para explicar e fortalecer as políticas públicas de assistência social aos imigrantes, como também relacionada ao mapeamento, à saúde, educação, ao trabalho, à moradia dos imigrantes e seus filhos (crianças e adolescentes), como também relacionadas ao trabalho infantil e inclusão dos jovens na aprendizagem.

De acordo com o ITD, ao longo da sua implementação foi possível, nas cidades de Americana e Campinas, ter contato com pessoas originárias de países como Bolívia, Venezuela, Colômbia, Peru, Cuba, Haiti, Porto Rico, Argélia, Cabo Verde, Angola, Nigéria, Afeganistão, Irã e Síria, que enfrentam desafios diversos no trabalho.

Uma primeira reunião foi realizada com o MPT e os municípios participantes em julho de 2023, na qual ficou consignada a criação de uma rede ou fórum de proteção do imigrante trabalhador das regiões de Campinas e Piracicaba, com a possibilidade de integrar ainda mais municípios nas discussões. A finalidade será criar estratégias de apoio para ampliar e assegurar a formação permanente de servidores públicos, ampliar a articulação interinstitucional, propor ações de trabalho decente, trocar experiências e criar uma rede de instituições parceiras.

Os encontros subsequentes agregaram outras instituições estratégicas no projeto, como MTE, DPU, UNICAMP, UNIMEP e outros municípios e entidades, culminando na criação de projetos de formação, capacitação e atendimento de demandas sociais.

Com a participação do Instituto de Estudos de Linguagem (IEL) da UNICAMP, foi realizado em Americana o primeiro módulo do Curso de Língua Portuguesa para o Acolhimento de Imigrantes, promovido pelas secretarias de Assistência Social e Direitos Humanos e de Educação.

 

Fonte: MPT

Plenário avaliará o tema a partir desta sexta-feira

 

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) caminha para pacificar a controvérsia sobre a existência ou não de vínculo empregatício no trabalho via aplicativo, seja ele de transporte ou de entrega de mercadorias. A partir de sexta-feira (23), o plenário irá decidir se há repercussão geral em um caso emblemático sobre o assunto.

O eventual reconhecimento da repercussão geral no Supremo é o primeiro passo para que a Corte produza uma tese vinculante para todo o Judiciário, isto é, uma decisão que deverá ser seguida por todos os magistrados do país, trabalhistas ou não. Podem ser afetados aplicativos como Rappi, Loggi, Uber, 99, Zé Delivery e iFood, entre outros.

O tema chegou a entrar na pauta do plenário, na semana passada, mas por meio de uma reclamação, tipo de processo cuja decisão se aplica sobretudo ao caso particular. Ou seja, ainda que criasse um precedente, o desfecho não seria vinculante, e as demais instâncias da Justiça não estariam automaticamente obrigadas a segui-lo.

O processo, relatado pelo ministro Alexandre de Moraes e que envolvia um entregador do aplicativo Rappi, acabou não sendo julgado e foi retirado de pauta. Os ministros agora deverão dar preferência a um recurso extraordinário relatado pelo ministro Edson Fachin. É esse novo processo, que envolve um motorista do aplicativo Uber, que foi apresentado como candidato à repercussão geral.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) já se manifestou favorável à declaração de repercussão geral no caso. Segundo o órgão, foram registrados na Justiça do Trabalho, entre o início de 2019 e junho de 2023, mais de 780 mil processos com pedido de reconhecimento de vínculo entre os trabalhadores e aplicativos de transporte e entrega.

“A matéria tem nítida densidade constitucional e apresenta relevância do ponto de vista político, social e jurídico”, escreveu a então procuradora-geral da República, Elizeta Ramos.

Para resolver a questão, o Supremo precisa equilibrar dois princípios constitucionais, frisou ela: o do valor social do trabalho e o da livre iniciativa.

Já de olho no provável reconhecimento da repercussão geral, diversas entidades pediram ingresso como interessadas no recurso extraordinário sobre o assunto, incluindo a Central Única dos Trabalhadores (CUT) e a Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), entre outras.

 

Polêmica

Não é raro o vínculo empregatício ser reconhecido pelas instâncias trabalhistas. No caso concreto julgado pelo Supremo, por exemplo, o pedido foi concedido ao motorista do Uber pela 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

As plataformas, entretanto, vêm recorrendo ao Supremo para afastar os entendimentos da Justiça especializada, e o meio preferido para isso tem sido a reclamação.

As empresas alegam que a Corte já decidiu sobre o assunto quando permitiu a terceirização de atividades-fim, por exemplo, e autorizou formas diferenciadas de contrato de trabalho, que não precisam seguir as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O argumento tem sido bem recebido por alguns ministros do Supremo, como Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes, que em decisões monocráticas tem acolhido essas reclamações. Em dezembro, a Primeira Turma da Corte também derrubou um vínculo que havia sido reconhecido pela Justiça do Trabalho, por exemplo.

O tema, contudo, ainda não chegou ao plenário, onde deverá ser debatido por todos os 11 ministros que compõem o Supremo. Em parecer, a PGR criticou que o assunto venha sendo tratado por meio de reclamações, tipo de processo que não permite o debate aprofundado, como aquele proporcionado pela sistemática da repercussão geral.

 

Manifestações

Uma corrente de juristas e advogados defende que o Supremo deveria respeitar o entendimento da Justiça do Trabalho sobre o assunto. O argumento é que a Constituição determina que a competência para julgar relações trabalhistas é do ramo especializado.

Foi convocada para quarta-feira da próxima semana, 28 de fevereiro, uma manifestação, com a participação da seccional de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para defender a competência constitucional da Justiça do Trabalho.

Segundo a OAB-SP, a expectativa é de que o protesto receba o apoio de 100 instituições espalhadas por ao menos 20 estados. Em São Paulo, o ato está marcado para as 13h, em frente ao Fórum Trabalhista Ruy Barbosa, no bairro da Barra Funda.

Em novembro, a OAB e outras 66 entidades assinaram uma Carta em Defesa da Competência Constitucional da Justiça do Trabalho. O documento atesta a “apreensão em face das restrições à competência constitucional da Justiça do Trabalho e enorme insegurança jurídica provocada pelas recentes decisões do Supremo Tribunal Federal”.

“A Suprema Corte, a pretexto de manter sua autoridade preservada, vem cassando decisões trabalhistas que declaram vínculo de emprego, mesmo quando as provas do caso específico demonstram que a realidade dos fatos está em desacordo com o contrato firmado”, disse o presidente da Comissão de Advocacia Trabalhista da OAB SP, Gustavo Granadeiro.

Uma outra carta pública, lançada na semana passada pelo núcleo de pesquisa e extensão O Trabalho Além do Direito do Trabalho, da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), defende que sejam realizadas audiências públicas pelo Supremo antes que o modelo de trabalho por aplicativos seja julgado.

O texto também defende que cabe à Justiça do Trabalho decidir sobre o tema, além de criticar o “uso desarrazoado e desproporcional das reclamações” para reverter no Supremo as decisões trabalhistas de reconhecimento de vínculo empregatício.

 

Fonte: Agência Brasil

Pesquisa da UFMG compara dezembro de 2012 e de 2023

 

Entre dezembro de 2012 e dezembro de 2023, o número de pessoas que vivem nas ruas da capital São Paulo aumentou 16,8 vezes, passando de 3.842 para 64.818. Apesar do aumento, a prefeitura perdeu, no ano passado, cerca de R$ 7 milhões em repasses do governo federal por deixar de atualizar devidamente a base de dados.

Esses são alguns dos apontamentos feitos por uma equipe de pesquisadores do Observatório Brasileiro de Políticas Públicas com a População em Situação de Rua, do Polo de Cidadania da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). O que se usou como referência foram os beneficiários vinculados ao Cadastro Único (CadÚnico), alimentado pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.

O total de pessoas que vivem sob essa condição na capital levantado pelo observatório, portanto, difere do estimado pela gestão municipal, que é de 31.884 pessoas, de acordo com o último censo, aplicado em 2021 e divulgado em janeiro de 2022. Na análise dos pesquisadores da UFMG, a prefeitura de São Paulo teve a pior taxa de atualização do cadastro, quando comparada à de outras capitais. 

O crescimento da parcela que vive nas ruas de municípios do estado foi ainda mais significativo quando comparados os dois períodos. Em 2012, eram 5.257 pessoas, número que saltou para 106.857 em 2023. 

 

 

Trabalho de campo

Procurada pela Agência Brasil, a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS) afirmou que a pesquisa do observatório é realizada com base no CadÚnico, "que é cumulativo e autodeclaratório e pode gerar distorções na análise" e que o censo elaborado pela prefeitura "é resultado de um minucioso trabalho de campo, feito por mais de 200 profissionais".

"A SMADS destaca que a capital possui a maior rede socioassistencial da América Latina, com mais de 25 mil vagas de acolhimento para pessoas em situação de rua, distribuídas em Centros de Acolhida, hotéis sociais, Repúblicas para Adultos, Vilas Reencontro, entre outros. Atualmente, são 379 serviços de acolhimento com foco na autonomia", acrescentou a secretaria. 

"Somente em 2023, 9.992 pessoas que estavam acolhidas nos serviços da rede socioassistencial obtiveram saída qualificada - quando o acolhido alcança a autonomia. São pessoas que conquistaram a moradia autônoma, retornaram ao convívio familiar, conseguiram alojamento em local de trabalho ou foram encaminhadas para Repúblicas ou moradia provisória", finalizou. 

 

Fonte: Agência Brasil

Portal da CUT explica o que diz a CLT sobre as situações de falecimento de parentes de trabalhadores. Saiba qual o período de licença e o que as empresas não podem exigir

 

 

Recentemente um caso em Minas Gerais, chamou atenção envolvendo um trabalhador cuja mãe faleceu e ele teve de retornar, por exigência da empresa, um dia após o sepultamento. Diante do ocorrido, o trabalhador moveu uma ação e a Justiça do Trabalho condenou a empresa a pagar R$ 10 mil a título de indenização por danos morais.

O entendimento da Juíza Luciene Tavares Teixeira Scotelano, da Vara do Trabalho de Sabará (MG), foi de que o trabalhador teve seus direitos desrespeitados. A base da decisão é a violação do artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que garante ao trabalhador e à trabalhadora o direito de se ausentarem durante dois dias após o sepultamento de familiares diretos, sem desconto no salário. (Veja abaixo quais os graus de parentesco que dão direito à licença).

 

O nome da Lei

O nome dado ao direito de se ausentar após a morte de um parente próximo pode causar uma certa estranheza aos ouvidos. O termo Licença-Nojo tem origem portuguesa. Na linguagem de Portugal ‘nojo’ quer dizer tristeza ou pesar. Portanto, está diretamente ligado ao luto.

Também conhecido como ‘licença por motivo de falecimento’, o direito (previsto no artigo 473 da CLT) se estende à morte de cônjuge, ascendente (pai ou mãe), descendente (filhos), irmãos ou qualquer pessoa que viva sob a dependência econômica do trabalhador, comprovadamente.

 

Importante: o direito se restringe somente ao falecimento de familiares diretos. Outros parentes como primos, tios, sobrinhos e sogros não garantem o direito ao afastamento, a menos que estes sejam, como dito acima, dependentes econômicos.

 

A licença tem também o propósito de permitir que o trabalhador e a trabalhadora, nesses casos, possam ter um período de recuperação emocional, além de, eventualmente, cuidarem de questões relacionadas ao falecimento como documentações, atestado de óbito e procedimentos funerários (velório e sepultamento).

Além disso, a licença-nojo não pode ser descontada da remuneração do trabalhador e os dias não trabalhados não deverão ser compensados.

Por outro lado, o trabalhador deverá encaminhar à empresa, se esta solicitar, documentos comprobatórios como o atestado de óbito ou outros que comprovem a situação (Veja mais informações sobre documentação ao final da matéria)

 

Parentes não diretos

Apesar de a legislação prever o direito acima descrito, acordos e convenções coletivas das categorias podem conter cláusulas com benefícios adicionais. Ou seja, tais acordos podem estender o direito a outros familiares, ou seja, os parentes não diretos.

Além disso, sobre os cônjuges a lei contempla também, desde que com comprovação, a união estável e as relações homoafetivas como parentes diretos.

Padrastos, madrastas e enteados também têm o direito, garantido por uma lei adicional (Lei N° 8.112/90).

Familiares ascendentes incluem avós e bisavós.

Familiares descendentes incluem netos e bisnetos. Para os filhos, a leia abrange os casos de natimortos.

 

Regras

A lei não leva em consideração dias úteis para a licença-nojo. O texto fala sobre ‘dias consecutivos’. Exemplo: se o falecimento ocorre numa sexta-feira, os dias subsequentes – o sábado e domingo – serão contabilizados como licença. O trabalhador volta ao trabalho na segunda-feira, salvo houver acordo específico de trabalho sobre o tema.

Outro ponto importante é que o entendimento da Justiça é de que o período tem início no dia seguinte ao falecimento, para que o trabalhador ou a trabalhadora possa comparecer à cerimônia de sepultamento e tenha mais um dia para se reestabelecer.

 

Orientação

É sempre importante ter conhecimento de seus direitos. A partir das informações acima, é recomendado ao trabalhador que procure o departamento de Recursos Humanos da empresa para ficar ciente de eventuais direitos adicionais que possam ser oferecidos e, em especial, consultar o sindicato da categoria para verificar o que diz o Acordo Coletivo ou Convenção Coletiva sobre o tema.

 

Documentação necessária

Para requerer a licença-nojo o trabalhador deve informar à empresa sobre o falecimento. A comprovação caso a empresa exija, de fato, deve se dar por meio da certidão de óbito.

Para além disso é conveniente ao trabalhador apresentar documentos que comprovem o vínculo parental. São eles:

 

Filhos: certidão de nascimento;

Cônjuges: certidão de casamento; certidão de união estável; comprovante de conta bancária conjunta; comprovante de endereço e;

Dependentes financeiros: extratos bancários; comprovante de pagamento de despesas médicas, plano de saúde, despesas com supermercado, entre outros. Há casos ainda em que essa dependência econômica é registrada, via escritura, em cartório, o que também vale como comprovante para a licença-nojo, em caso de falecimento deste dependente. 

 

Veja abaixo a íntegra do Artigo 473 da CLT

 

O artigo em questão traz as regras sobre quais situações permitem ao trabalhador se ausentar do trabalho. Abaixo estão todas as regras, para além da licença-nojo, prevista no inciso I do artigo. 

Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967) 

II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967) 

III - por 5 (cinco) dias consecutivos, em caso de nascimento de filho, de adoção ou de guarda compartilhada; (Redação dada pela Lei nº 14.457, de 2022)

IV - por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967) 

V - até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva. (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967) 

VI - no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra c do art. 65 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 ( Lei do Serviço Militar ). (Incluído pelo Decreto-lei nº 757, de 12.8.1969) 

VII - nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior. (Inciso incluído pela Lei nº 9.471, de 14.7.1997) 

VIII - pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo. (Incluído pela Lei nº 9.853, de 27.10.1999) 

IX - pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro. (Incluído pela Lei nº 11.304, de 2006) 

X - até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira; (Incluído dada pela Lei nº 13.257, de 2016) 

X - pelo tempo necessário para acompanhar sua esposa ou companheira em até 6 (seis) consultas médicas, ou em exames complementares, durante o período de gravidez; (Redação dada pela Lei nº 14.457, de 2022) 

XI - por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica. (Incluído dada pela Lei nº 13.257, de 2016) 

XII - até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada. (Incluído pela Lei nº 13.767, de 2018)

Parágrafo único. O prazo a que se refere o inciso III do caput deste artigo será contado a partir da data de nascimento do filho. (Incluído pela Lei nº 14.457, de 2022)

 

Conte - CUT

Durante a Semana do Cinema no Cinemark, em São Paulo, os cinéfilos terão a oportunidade de desfrutar de uma promoção especial de ingressos por apenas 12 reais. Esta oferta estará disponível de 22 a 28 de fevereiro, permitindo que os amantes do cinema aproveitem uma programação diversificada a um preço acessível.

Com essa iniciativa, o Cinemark busca incentivar o público a prestigiar a sétima arte e desfrutar de momentos únicos na tela grande.

Com filmes de diversos gêneros e para todos os gostos, a Semana do Cinema no Cinemark promete proporcionar experiências cinematográficas memoráveis para os espectadores. Seja para assistir às últimas estreias, rever clássicos ou descobrir novas produções, essa é uma oportunidade imperdível para os apaixonados por filmes aproveitarem uma semana inteira de diversão e entretenimento nas salas de cinema do Cinemark em São Paulo.

Garanta seu ingresso, reúna os amigos e familiares, e embarque nessa jornada cinematográfica única por um preço especial.

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