O Sintratel (Sindicato dos Trabalhdores em Telemarketing de São Paulo e Grande São Paulo) recebeu várias reclamações dos trabalhadores e trabalhadoras de algumas operações da empresaTEL Contact Center, referente ao atraso dos pagamentos dos salários no 5º dia útil, conforme estabelecido em nossa Convenção Coletiva de Trabalho (CCT*).


O Sintratel protocolou requerimento junto à empresa a fim de efetuar os pagamentos dos salários 
no menor prazo possível. 

Como os salários deveriam ocorrer no 5º (quinto) dia útil, cabe agora a empresa efetuar os pagamentos, assim como a multa de 10% (pelo atraso) no mês subsequente, cumprindo nossa CCT, aos que não receberam os referidos pagamentos no prazo legal. 


Permanecemos atentos e aguardamos o retorno da empresa. Mas continuamos de olho!!!

Unidos com a entidade de classe podemos muito mais! 
Afinal, é se organizando que a gente pode muito mais!!!

CCT* - DATA DE PAGAMENTO MENSAL: 0 pagamento de salários deverá ser efetuado até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente. 
No caso de atraso, fica estipulada multa de 10% sabre o salario, que deverá ser paga no mês subsequente ao mês que ocorreu o atraso, juntamente com o próximo salário.
Paragrafo Empregador fornecerá os holerites de pagamentos, impressos ou por meio eletrônico, com a discriminação dos títulos que compõem a remuneração, importâncias pagas e descontos efetuados, contendo a identificação da Empresa.