Aconteceu

O Sintratel convocou a direção da empresa Konecta para reunião no dia 02/04, para discutir as inúmeras reclamações dos funcionários.

O Sindicato deixou claro que a empresa deve cumprir as normas do Anexo ll da NR 17 para que os empregados tenham condições decentes de trabalho. Assim ficou estabelecido, entre outras coisas, que os refeitórios contarão com novos equipamentos, tais como filtros e micro-ondas.

Empresa tem de cumprir a legislação

De acordo com o Anexo II da NR 17, as condições de trabalho dos empregados devem obedecer normas pré-definidas e claras de higiene e segurança, garantindo a esses trabalhadores um ambiente decente para exercício da atividade laboral. Essas normas versam, inclusive, sobre equipamentos coletivos (refeitório, banheiros, mobiliário, ar condicionado e bebedouro, entre outros).

A empresa deve cumprir a jornada de 36 horas semanais, de acordo com a cláusula 14 da Convenção Coletiva de Trabalho, bem como da cláusula 32, referente à garantia de cumprimento do Anexo II da NR17 pelas empresas do setor.

NÃO existe trabalho voluntario na relação contratual de trabalho, é preciso que fique bem claro. O vínculo empregatício tem garantia prevista na CLT. Conforme estabelecem os artigos 442 e 443 da CLT, o empregador deve quitar TODAS as horas extras realizadas pelos empregados.

Diante das reclamações, o Sindicato reafirmou ao empregador que as normas do Anexo II da NR17 sobre mobiliário e ar condicionado devem ser acatadas, evitando ações trabalhistas.

Vale salientar que a legislação garante a responsabilidade de gestão da relação de trabalho ao empregador, e não havendo acordo em vigência de compensação, cabe a quitação das horas extras nas condições da cláusula 16 da Convenção Coletiva, primando por 2 folgas dominicais às trabalhadoras nas condições da lei (arts. 67 e 386 da CLT).

Os abonos de R$ 50,00 dados pelo empregador podem ser considerados com premiações, o que não os isenta de cumprir as normas da Convenção Coletiva, não havendo possibilidade de estorno do valor. O Sintratel requereu, ainda, a imediata equiparação salarial, em acordo com a CLT.

PAGAMENTO DE COMISSÕES E PREMIAÇÕES

Vale reafirmar que a comissão deve ser paga a partir da 1º venda. Outros critérios além da própria venda não podem interferir no valor a ser recebido, visto que as premiações por absenteísmo, atendimento de qualidade, monitoria, etc., não se atrelam ao ato de vender e podem ser pagas a título de premiação, ampliando a renda dos funcionários(as) e não extinguindo o direito ao valor da comissão.

PLR: Mercemos e Queremos

Está garantido pela Lei 10.010/00, que obriga as empresas a negociarem com o Sindicato.

Por isso há um item da Convenção Coletiva da categoria, negociado na Campanha Salarial, que determina os valores a serem pagos.

O descumprimento deste item pela empresa é uma grave violação da legislação trabalhista e, portanto, dos direitos dos trabalhadores!

Para o período relativo ao ano de 2014, o valor da PLR é R$190.80 (cento e noventa reais e oitenta centavos) a ser pago integralmente em abril de 2015, obedecendo algumas critérios.

Em caso de dúvida ou falta de pagamento, contate o Sintratel.

 Direitos-Site

Os trabalhadores(as), desde a saída “temporária” do site Bresser, sofrem com a falta de condições de trabalho no site São João. Insatisfeitos, realizaram reunião no Sindicato com a pauta de propostas e reivindicações abaixo:

 

Pauta de reivindicações entregue pelo Sindicato à empresa
Frente aos problemas apontados pelos trabalhadores, o Sintratel encaminhou pauta de reivindicações à CALL com os seguintes itens:
Realocação dos empregados no site Bresser, visto que o prédio atual na Avenida São João possui problemas estruturarias e sempre apresenta queixa;
Cumprimento da cláusula 15 da Convenção Coletiva com o abono das horas do atestado médico;
Aplicação do Anexo II da NR 17 na sua integralidade, garantindo as pausas o livre uso do banheiro;
Melhoria do treinamento e da orientação dos supervisores para mitigar os casos de assédio e conflitos com os empregados;
Pagamento do vale transporte em sua totalidade, nas condições da CLT, informado ao empregado o período aquisitivo;
Utilização de um equipamento melhor para os empregados fazerem o login de entrada e pausas.

CALL mostra que respeito aos direitos dos empregados(as) não é sua prioridade
Empregados(as) da empresa CALL Tecnologia compareceram à sede do Sintratel para denunciar irregularidades existentes na empresa.
Os empregados reclamam dos fatos que contrariam a Cláusula 15 da CCT. Há descontos em folha de pagamento efetuados mesmo com a entrega de atestados médicos de horas para comparecimento em consultas e exames. Além dos descontos, são advertidos e até suspensos sob a acusação de falta injustificada.
A Cláusula 15 da Convenção Coletiva da categoria determina que os atestados devem ser aceitos quando entregues em até 72 horas. A mesma cláusula distingue o tipo de atestado, que pode ir de uma a 24 horas ou mais, visto que compete ao médico decidir quanto ao tempo de afastamento que o paciente necessita.
Os trabalhadores(as) alegam que valores indevidamente descontado desde outubro de 2014 não foram reembolsados. Mesmo com comprovação da entrega dos atestados eles sofreram prejuízos materiais.
A empresa também falha ao creditar o Vale Transporte municipal e intermunicipal com reduções no valor, sem nenhuma justificativa plausível ou informação sobre o período aquisitivo.
Além disso, os empregados (as) sofrem com descontos por atraso em virtude do tempo que levam para se logar nos postos de trabalho, o que é culpa dos logins que NÃO funcionam e os levam a registrar o ponto tardiamente.
Para completar, os superiores hierárquicos tem agido COM EXCESSO DE RIGOR. Ignoram a bilateralidade do contrato de trabalho e assediam os empregados com ações como descaso e chacotas; destruição de documentos que os mesmos pedem para ler como advertências; negação aos empregados de cópia ou explicações sobre as advertências e suspensões; assédio moral com frases como “vá procurar seu direito; você sabe com quem esta lidando”.
Anexo II da NR 17: a empresa descumpre essa Norna em virtude das más condições do ambulatório médico, que não tem profissionais nem equipamento de emergência para atender os empregados(as) durante a jornada de trabalho, quando necessário.
As massoterapeutas são prejudicadas por não possuirem local adequado de trabalho. São obrigadas a utilizar o refeitório, pois a empresa não oferece espaço e estrutura para comportar os empregados. O espaço físico é pequeno.
Os empregados relataram ainda que nas centrais de atendimento o ar condicionado encontra- se em mal estado, há inúmeras cadeiras quebradas e o elevador está sempre em manutenção.

O Sintratel encaminhou pauta de reivindicações à empresa e espera respostas positivas em breve, caso contrário tomará medidas sindicais e jurídicas!

Manifest

ChargeOs funcionários da empresa, junto com o Sintratel, exigem o cumprimento das cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho e o fim da redução do pagamento do piso salarial da categoria!


Sindicato chama ESTADO DE GREVE JÁ!

Abaixo a ilegalidade da AUDAC! Cumprimento da Convenção Coletiva já!
Os empregados(as) da empresa AUDAC estão há mais de um ano sendo logrados, pois ela se recusa a pagar o reajuste salarial negociado na última data-base.
Com isso essa empresa continua aplicando um valor menor que o piso salarial da categoria, definido na Cláusula 3 da Convenção Coletiva em vigor, que a partir de 1º de janeiro de 2015 deve ser pago no valor de R$800,00 (oitocentos reais).
O piso salarial é o menor valor que uma empresa do setor pode pagar a seus empregados.
Ou seja, a empresa está fora da lei, visto que a Convenção Coletiva tem força de lei. Por esse motivo a empresa foi convocada a prestar depoimento sobre essa irregularidade na SRTE, Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, e posteriormente na sede do Sintratel.
Mas apesar da orientação jurídica do Sindicato, a AUDAC insiste em se manter à margem da lei e desrespeitar os direitos dos empregados (as).


DIREITO DE GREVE DOS EMPREGADOS
Conforme o Art. 8º da Constituição Federal, é direito dos empregados se organizarem em paralisação. A empresa AUDAC paga o Vale Transporte fora das condições da lei, onerando os empregados e impedindo de ir e vir ao trabalho, além de não pagar o piso da categoria corretamente.
Com isso as condições de trabalho na AUDAC são péssimas e os trabalhadores(as) estão no limite! A insatisfação é enorme com as más condições impostas pelos patrões. Por isso nos próximos dias pode ter inicio uma paralisação dos empregados da empresa.
É importante lembrar que a AUDAC ganhou uma licitação para prestar serviços à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. Esse fato agrava a situação, pois é uma exigência às empresas que participem de processos de licitação que estejam em dia com suas obrigações jurídicas, principalmente as trabalhistas, que envolvem o cumprimento da CLT - Consolidação da Legislação Trabalhistas.

Assembleia Geral
O Sintratel – Sindicato dos Trabalhadores em Telemarketing e Empregados em Empresas de Telemarketing de São Paulo e Grande São Paulo, convocará muito em breve os funcionários da AUDAC para uma Assembleia Geral, para debater e deliberar sobre a pauta de reivindicações e dar inicio ao processo de paralisação e possível greve, nas condições do artigo 8º da Constituição Federal.

 

 

3730telemarketingUma operadora de telemarketing que tinha o limite de cinco minutos para ir ao banheiro será indenizada em R$ 5 mil por danos morais. Para a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que conheceu do recurso da trabalhadora, o controle e fiscalização da utilização dos toaletes não podem ser vistos como medida razoável por se tratar de questão fisiológica, que nem sempre pode ser controlada pelo trabalhador.

O processo foi ajuizado contra a A&C Centro de Contatos S.A., que concedia a autorização de "pausa banheiro" de no máximo cinco minutos. O tempo gasto correspondia ao percurso de ida, uso e retorno do banheiro durante a jornada de trabalho, sob pena de advertência em caso de extrapolação do tempo.

Em defesa, a empresa disse que, além da "pausa banheiro", todos os empregados têm, ao longo da jornada de seis horas, intervalo de 20 minutos para lanche e duas pausas para descanso de dez minutos cada, nas quais podem relaxar corpo e ouvidos, repor a água da garrafa de mesa, conversar com o supervisor ou ir ao banheiro.

Tanto o juízo de origem quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB) entenderam que os intervalos concedidos eram razoáveis e suficientes para atender as necessidades fisiológicas da empregada. Ao concluírem que o empregador não impôs situação degradante que justificasse a indenização, indeferiram o pedido.

Mas para a relatora do recurso da operadora, ministra Maria Assis Calsing, a fiscalização e restrição imposta violou a privacidade e ofendeu a sua dignidade, expondo-a a constrangimento "desnecessário e descabido". Para ela, apesar de a CLT permitir que o empregador organize e fiscalize a forma em que o trabalho deve ser executado, seu poder diretivo encontra limites nos princípios fundamentais da Constituição Federal. "Não pode o empregador, sob o argumento de que está exercendo seu poder diretivo, violar direitos da personalidade do empregado," salientou.

Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso da trabalhadora e condenou a empresa ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais.

Fonte:TST

Telemarketing-11Mas essa realidade está longe de ser exclusiva de Hollywood. Tabulações feitas pelo GLOBO na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios, do IBGE, mostram que o quadro não é muito diferente no Brasil. De 40 ocupações em que foi possível comprar salários de homens e mulheres para uma jornada de 40 horas semanais em 2013, em apenas duas elas ganham, em média, mais do que eles. A diferença, mesmo assim, é pequena. É o caso de produtores agrícolas, profissão em que mulheres são apenas 13% do total, e instrutores e professores de escolas livres, categoria que inclui professores de cursos diversos.

Ao subir no palco do Oscar 2015 para receber o prêmio de melhor atriz coadjuvante pela atuação em “Boyhood — Da infância à juventude”, Patricia Arquette resolveu dividir os holofotes com uma causa que há anos mobiliza o universo feminino: a diferença nos salários pagos a homens e mulheres. A afirmação de que “é hora de garantir a igualdade de pagamento de uma vez por todas nos Estados Unidos” ganhou a imensa audiência da premiação e ecoou pelo mundo. Tudo isso após um vazamento de informações por hackers já ter levantado essa discussão. Segundo os dados, a atriz Jennifer Lawrence, que já ganhou um Oscar, recebeu menos que os colegas homens na participação dos lucros do longa “A trapaça”. Ela teria ficado com 7% , enquanto os atores Christian Bale e Bradley Cooper e o diretor David Russell levaram 9%.

 

CARREIRAS UNIVERSITÁRIAS

A diferença a favor dos homens acontece tanto em carreiras de nível universitário (caso de médicos, advogados e professores do ensino superior), quanto naquelas em que a presença feminina é majoritária (costureiras, auxiliares de enfermagem ou recepcionistas).

Por outra pesquisa do IBGE, o Censo, que possui uma amostra de entrevistas muito maior, é possível comparar mais ocupações. Uma análise feita pelo GLOBO nos dados de 2010 mostra que, de 438 ocupações, em apenas 49 (11% do total) o rendimento feminino era maior.

Com a baixa participação de brasileiras na economia e na política, o país recuou nove posições no ranking de igualdade de gênero divulgado no ano passado pelo Fórum Econômico Mundial, ficando na 71ª posição em um total de 142 nações. No levantamento anterior, o país estava em 62º lugar. Atualmente, a Islândia é o país mais igualitário do mundo; enquanto o Iêmen, o mais desigual.

A coordenadora do Grupo de Pesquisa Gênero, Sexualidade e Sexo da Faculdade de Educação da UFMG, Adla Betsaida Martins Teixeira, utiliza sua própria área de atuação para exemplificar como funciona a engrenagem da desigualdade. Segundo ela, como as mulheres ainda precisam assumir a maior parte das responsabilidades domésticas, os pesquisadores homens conseguem conquistar titulações mais rapidamente. Logo, chegam aos cargos e salários mais altos com mais facilidade. E, uma vez no poder, tendem a seguir, dando mais visibilidade a projetos liderados por homens.

— A gente ainda está tateando esse mercado de trabalho e aprendendo a se impor. Ainda há muita gente que se submete a condições machistas para não perder uma oportunidade. Vejo várias mulheres da área de Ciências falando “finjo que não estou sendo cantada para não perder a colaboração num projeto”. É uma negociação silenciosa — ilustra.

Os dados apurados pelo GLOBO mostram que, mesmo nas profissões majoritariamente femininas, a diferença se faz presente. É o caso dos professores do ensino médio, em que as mulheres são 69% do quadro, mas os homens recebem, em média, 12% a mais.

Segundo a professora do Instituto de Economia da UFRJ Lena Lavinas, isso acontece porque carreiras majoritariamente femininas são desvalorizadas. Como consequência, os salários tendem a cair ainda mais.

— São necessários grandes investimentos públicos naquilo que libera o tempo delas, como escola em tempo integral, oferta de vagas em creche e, sobretudo, com o envelhecimento da população, programas que atendam às necessidades das pessoas idosas que hoje dependem das mulheres. Sem investimentos públicos de porte e sem mudanças nos valores patriarcais da sociedade, é praticamente impossível a igualdade de oportunidade entre homens e mulheres — defende.

A atitude de Patricia Arquette no Oscar repercutiu também no meio artístico brasileiro. Para a atriz Taís Araújo, foi um gesto corajoso e importante.

— O mundo todo assiste à premiação. Essa questão não se restringe ao mercado americano. É mundial. Mulheres recebem salários menores que homens que ocupam a mesma posição. Isso é resquício do machismo que existe no mundo.

Professora de fotografia do curso de Cinema da UFF, Nina Tedesco diz que essa desigualdade vai além do salário.

FONTE: O Globo

Ato-das-centrais-29-1-15O Dia nacional de Luta em Defesa dos Direitos e Emprego, que ocorreu na quarta-feira, 28 de janeiro, na Avenida Paulista, em São Paulo, e em outras capitais do País, uniu trabalhadores e militantes ligados à União Geral dos Trabalhadores (UGT), CSB, CUT, CTB, Força Sindical e Nova Central. 

 

O objetivo da manifestação foi pressionar o governo federal a revogar as Medidas Provisórias (MPs) 664 e 665 que tornarão mais rigoroso o acesso da população a uma série de benefícios previdenciários, entre eles o seguro-desemprego ou defeso, que é voltado a pescadores, e a pensão por morte.

 

Ricardo Patah, presidente nacional da UGT, salientou que a população quer um governo de emprego, de inclusão social, de trabalho decente e que não jogue nas costas da classe trabalhadora, toda a carga tributária para pagar as despesas do poder público. “Não queremos que o governo faça um reajuste nas suas propostas, nós exigimos que no próximo dia 03, quando haverá nova reunião entre as centrais e o governo, haja um retrocesso em relação a essas medidas que prejudicam a classe trabalhadora”. 

 

Em contra partida, as centrais sindicais apresentaram propostas para que o governo aumente sua arrecadação sem que isso recaia sobre a população. “Estamos buscando alternativas para que não mexam no nosso dinheiro, que já é tão suado e sofrido para conquistar. O governo pode, por exemplo, taxar fortunas, diminuir a taxa Selic e criar empregos de qualidade”, esclarece Ricardo.

 

Patah ressaltou também que o ato é uma ação unitária que representa o primeiro passo para buscar uma reforma política efetiva no país. “Precisamos lutar contra a corrupção, não podemos permitir que nossa Petrobrás vire água, queremos o petróleo e as riquezas do Brasil em nosso benefício”, diz.

 

O ato reuniu cerca de 10 mil pessoas, que se concentraram no vão livre do Masp e seguiram em caminhada pela Paulista, passando pelos escritórios da Petrobrás e do Ministério da Fazenda.  Ele deu início a uma série de manifestações organizadas pelas centrais até o dia 26 de fevereiro, quando ocorrerá em São Paulo a 9ª Marcha da Classe Trabalhadora.

PrecarizacaoA denúncia contra a empresa FENIX dá conta de que ela precariza as relações de trabalho ao colocar menores para fazer trabalho de operador.

Essa exploração é incabível. Para piorar ela é acusada de não cumprir nenhuma das determinações do Anexo II da NR 17.


Mesmo frente à tamanha gravidade do que lhe é imputado, a empresa não compareceu à Mesa Redonda marcada pela DRT, que foi pedida pelo Sintratel e que seria realizada na dia 19 de dezembro. Por isso o Sindicato solicitou fiscalização e marcação de nova Mesa Redonda.

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