Aconteceu

Os trabalhadores(as), desde a saída “temporária” do site Bresser, sofrem com a falta de condições de trabalho no site São João. Insatisfeitos, realizaram reunião no Sindicato com a pauta de propostas e reivindicações abaixo:

 

Pauta de reivindicações entregue pelo Sindicato à empresa
Frente aos problemas apontados pelos trabalhadores, o Sintratel encaminhou pauta de reivindicações à CALL com os seguintes itens:
Realocação dos empregados no site Bresser, visto que o prédio atual na Avenida São João possui problemas estruturarias e sempre apresenta queixa;
Cumprimento da cláusula 15 da Convenção Coletiva com o abono das horas do atestado médico;
Aplicação do Anexo II da NR 17 na sua integralidade, garantindo as pausas o livre uso do banheiro;
Melhoria do treinamento e da orientação dos supervisores para mitigar os casos de assédio e conflitos com os empregados;
Pagamento do vale transporte em sua totalidade, nas condições da CLT, informado ao empregado o período aquisitivo;
Utilização de um equipamento melhor para os empregados fazerem o login de entrada e pausas.

CALL mostra que respeito aos direitos dos empregados(as) não é sua prioridade
Empregados(as) da empresa CALL Tecnologia compareceram à sede do Sintratel para denunciar irregularidades existentes na empresa.
Os empregados reclamam dos fatos que contrariam a Cláusula 15 da CCT. Há descontos em folha de pagamento efetuados mesmo com a entrega de atestados médicos de horas para comparecimento em consultas e exames. Além dos descontos, são advertidos e até suspensos sob a acusação de falta injustificada.
A Cláusula 15 da Convenção Coletiva da categoria determina que os atestados devem ser aceitos quando entregues em até 72 horas. A mesma cláusula distingue o tipo de atestado, que pode ir de uma a 24 horas ou mais, visto que compete ao médico decidir quanto ao tempo de afastamento que o paciente necessita.
Os trabalhadores(as) alegam que valores indevidamente descontado desde outubro de 2014 não foram reembolsados. Mesmo com comprovação da entrega dos atestados eles sofreram prejuízos materiais.
A empresa também falha ao creditar o Vale Transporte municipal e intermunicipal com reduções no valor, sem nenhuma justificativa plausível ou informação sobre o período aquisitivo.
Além disso, os empregados (as) sofrem com descontos por atraso em virtude do tempo que levam para se logar nos postos de trabalho, o que é culpa dos logins que NÃO funcionam e os levam a registrar o ponto tardiamente.
Para completar, os superiores hierárquicos tem agido COM EXCESSO DE RIGOR. Ignoram a bilateralidade do contrato de trabalho e assediam os empregados com ações como descaso e chacotas; destruição de documentos que os mesmos pedem para ler como advertências; negação aos empregados de cópia ou explicações sobre as advertências e suspensões; assédio moral com frases como “vá procurar seu direito; você sabe com quem esta lidando”.
Anexo II da NR 17: a empresa descumpre essa Norna em virtude das más condições do ambulatório médico, que não tem profissionais nem equipamento de emergência para atender os empregados(as) durante a jornada de trabalho, quando necessário.
As massoterapeutas são prejudicadas por não possuirem local adequado de trabalho. São obrigadas a utilizar o refeitório, pois a empresa não oferece espaço e estrutura para comportar os empregados. O espaço físico é pequeno.
Os empregados relataram ainda que nas centrais de atendimento o ar condicionado encontra- se em mal estado, há inúmeras cadeiras quebradas e o elevador está sempre em manutenção.

O Sintratel encaminhou pauta de reivindicações à empresa e espera respostas positivas em breve, caso contrário tomará medidas sindicais e jurídicas!

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