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A prestação de serviços pelo regime CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) ainda é a modalidade preferida de alguns trabalhadores. O vínculo de trabalho formal está associado a uma série de direitos trabalhistas em seus vários modelos de contrato.

O regime CLT foi criado no intuito de assegurar que ambas as partes cumpram com o acordo. Assim, em caso de desavenças, a legislação prevalece determinando qual caminho deve ser seguido para resolver o impasse. Os direitos trabalhistas também se estendem à concessão de alguns bônus assistenciais e previdenciários. Confira alguns a seguir!

 

FGTS

O  FGTS é uma espécie de poupança criada junto à Caixa Econômica Federal (CEF) por cada empresa na qual um mesmo profissional atuou. Por meio do desconto de 8% na folha de pagamento, o empregador deve depositar mensalmente a quantia correspondente na conta ativa do FGTS na titularidade de cada funcionário.

Desta forma, quando há o rompimento do vínculo empregatício por demissão sem justa causa, ele automaticamente adquire o direito de realizar o saque integral do FGTS.

O trabalhador ainda receberá uma multa de 40% sobre o valor total depositado pela empresa no fundo. Contudo, o saque integral fica impedido na circunstância de o funcionário ser optante pela modalidade do saque aniversário.

O FGTS é destinado a trabalhadores rurais, inclusive safreiros; contratados em regime temporário ou intermitente; avulso; diretor não empregado; empregado doméstico ou atleta profissional. Mas para isso, qualquer um deles deve se enquadrar nos seguintes requisitos:

 

 

  • Ser dispensado sem justa causa;
  • Dar entrada na residência própria;
  • Aposentadoria;
  • Doença grave.
  • Férias

 

De acordo com o regime CLT , todo trabalhador com carteira assinada possui direito a férias anuais, sem qualquer desconto na remuneração. Quando o funcionário completa 12 meses de contribuição, ele possui o direito de tirar 30 dias de descanso.

Tais prazos são considerados a base, principalmente para calcular férias proporcionais, que são apenas pagas quando ocorre um término de contrato.

Neste caso, a empresa paga, junto aos outros valores referentes à rescisão, o valor de férias proporcional ao período de trabalho do funcionário, calculado a partir das últimas férias concedidas. De acordo com a nova lei trabalhista, o trabalhador pode tirar as suas férias em até 3 períodos divididos.

 

No entanto, um dos períodos precisa ter uma duração mínima de 14 dias. Os demais períodos devem ter pelo menos 5 dias como prazo de descanso. Lembrando que as férias não podem começar em dias que antecedem a feriados, fim de semana ou dias considerados como descanso semanal.

 

Assim como os dias de descanso são divididos, o pagamento é proporcional aos dias de cada período. Não é preciso dividir as férias caso o trabalhador não queira, mas a opção está disponível para todos depois da implantação da nova lei.

 

 

13º salário

O 13º salário é uma espécie de abono natalino pago aos trabalhadores formais, ou seja, aqueles com assinatura na carteira de trabalho. Para ter direito a receber o 13º salário o trabalhador deve se enquadrar os seguintes requisitos:

 Ser um trabalhador rural, urbano, avulso, doméstico ou aposentados e pensionistas do INSS;

 

Ter carteira assinada por, pelo menos, 15 dias no decorrer do mês;

Empregados demitidos por justa causa não recebem o 13º salário se a rescisão tiver acontecido antes do pagamento da primeira parcela;

Empregados afastados que recebem o auxílio doença ou que estão com o trabalho suspenso recebem o abono natalino proporcional ao tempo trabalhado, enquanto o restante deve ser pago pelo INSS;

Os trabalhadores afastados devido a algum acidente têm direito ao 13º salário proporcional ao tempo trabalhado durante o ano em questão;

Estagiários não têm direito ao 13º salário, porém as empresas podem pagá-lo por livre e espontânea vontade.

Antes de mais nada, é preciso saber que o valor do 13º salário equivale ao salário integral do trabalhador, caso ele já tenha completado 12 meses de trabalho na empresa.

 Do contrário, será preciso fazer o cálculo para encontrar o valor proporcional do abono natalino. Vale ressaltar que o cálculo do 13º salário inclui o adicional noturno, horas extras, comissões, insalubridade, bem como as faltas não justificadas.

 

 O trabalhador pode receber o 13º salário em duas parcelas, caso o empregador deseje optar pelo parcelamento. Neste caso, a primeira parcela deve ser paga entre o dia 1º de fevereiro e 30 de novembro. Já a segunda parcela deve ser disponibilizada ao trabalhador até o dia 20 de dezembro.

 

 

Cada parcela equivale a 50% do valor total a qual o trabalhador tem direito, seja a quantia integral ou proporcional. Entretanto, a segunda parcela conta com a incidência dos descontos previstos por lei, como a contribuição previdenciária.

 

PIS/PASEP

O PIS/PASEP é uma espécie de abono salarial pago anualmente aos trabalhadores com carteira assinada. O valor pago equivale ao salário mínimo vigente, neste caso, R$ 1.212. O cálculo do benefício trabalhista é proporcional à quantidade de meses trabalhados, sendo o valor mínimo de R$ 112,00.

 Lembrando que têm direito a receber o PIS/Pasep, o trabalhador que:

 

 Exerceu profissão com carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2019;

 

Que ganhou no máximo dois salários mínimos, em média, por mês;

Que está inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;

A empresa onde trabalhava tenha informado os dados corretamente no RAIS.

 

Fonte e Foto: Contec

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