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O porteiro Lourival de Lima Rocha, de 57 anos, caiu do telhado da sua casa e sofreu sérios danos no joelho. Precisou ser afastado do trabalho e passou por três cirurgias. Ainda não se recuperou, precisa andar com a ajuda de bengala e não consegue ficar muito tempo em pé ou sentado sem sentir dores. Apesar de caminhar com muita dificuldade, no último dia 19 de maio foi liberado pelo INSS de Campinas para voltar ao trabalho após passar por uma perícia médica presencial. 

“Ele não tem condições físicas para desempenhar sua função e mesmo com a visível dificuldade de locomoção, foi liberado para o trabalho. Infelizmente, o caso dele está longe de ser o único. A análise das condições de saúde de um segurado tem que ser feita com base na atividade que ele desempenha, mas nem sempre isso acontece”, diz a advogada Thaís Cremasco, especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário.

Thaís orienta que o segurado que estiver em situação parecida deve retornar até a empresa onde trabalha para se apresentar e não correr o risco de ficar sem o auxílio-doença nem sem o salário.  “Ao mesmo tempo, ele deve entrar com recurso administrativo no INSS dizendo que não tem condições físicas para o retorno. O prazo para a resposta, nesse caso, é de 30 dias”, orienta.

A empresa deve, então, remanejar o funcionário para uma função que seja compatível com a condição física. 

“Se não houver uma função e a empresa não quiser receber o funcionário de volta, tem que fornecer um documento afirmando que não quer que ele trabalhe nessas condições. Esse documento é importante para que não seja considerado abandono de trabalho”, completa a advogada.

Quando um trabalhador sofre um acidente fora do ambiente de trabalho e precisa ser afastado, ele tem estabilidade por um mês após o retorno às suas atividades.

“O problema é que, em muitos casos, o trabalhador que não consegue desempenhar bem suas funções por causa do problema de saúde que sofreu é demitido logo após o término do prazo de estabilidade”, conta a advogada.

Nesse caso, diz Thaís, é possível entrar com ação judicial por dispensa discriminatória. 

“Se a Justiça entender que houve discriminação na demissão, a empresa tem duas opções: anular a dispensa e reintegrar o funcionário ou pagar o salário em dobro durante o período em que a ação tramitou”, completa.

A advogada diz que além do recurso administrativo, outra opção do trabalhador é mover uma ação contra o INSS por negar o auxílio-doença. 

“O problema é que esse tipo de ação pode demorar muitos anos e, nesse período, o trabalhador fica desamparado”, comenta.

 

Presencial

A agência do INSS de Campinas é uma das poucas em todo o Brasil que manteve o agendamento presencial de perícias médicas durante a pandemia mesmo após portaria do governo federal liberar a concessão de auxílio-doença por meio eletrônico até o fim do ano.

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Fonte: Jornal Contábil

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