Notícias

A primeira vez que Renata* denunciou o companheiro foi em 2015, quando os dois moravam na Bahia. As agressões eram físicas, verbais e psicológicas. “Ele me xingava, não tinha respeito. Era puxão de cabelo, me batia, bebia. Às vezes eu dizia que ia denunciar e ele dizia que eu não tinha coragem. Eles sempre dizem que a gente não têm coragem, mas eu denunciei.”

O ex-companheiro chegou a ser preso provisoriamente e depois foi solto.

Dois anos depois, eles reataram e as agressões também voltaram. Ao registrar um segundo boletim de ocorrência, em janeiro, já em Brasília, Renata soube que não havia informações sobre a denúncia feita há cinco anos. “Não tinha no sistema que eu tinha feito o boletim de ocorrência por violência doméstica. Nada do que eu falei, do que eu relatei, do que eu sofri constou no boletim. É a mesma coisa de ter acabado com tudo”, conta. O ex-marido segue solto. Ela está escondida em uma casa abrigo.

O problema ocorre porque não há comunicação entre os sistemas de segurança e de processos judiciais de diferentes unidades da Federação. E esse é só um dos entraves que explicam por que o Brasil, cinco anos após a criação da Lei do Feminicídio, não consegue reduzir o número de mulheres mortas “por razões da condição de sexo feminino”.

A resistência no sistema de Justiça em enquadrar crimes como feminicídio, a falta de informação e de apoio às vítimas e a escassez de pesquisas sobre a violência contra a mulher são outros obstáculos que acabam reforçando a impunidade do agressor.

Segundo o Atlas da Violência 2019, organizado pelo Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) com base no sistema de saúde, 4.936 mulheres foram mortas em 2017 (último número disponível). Foram 13 por dia. 

Mais de 80% das mulheres mortas no país são vítimas de um familiar, parceiro ou ex-parceiro, o que traz fortes indícios de feminicídio. Cerca de 29% das mortes ocorreram dentro de casa.

A Lei do Feminicídio foi sancionada em 9 de março de 2015 pela então presidente Dilma Rousseff, fruto de uma sugestão da CPMI (comissão mista parlamentar de inquérito) que investigou a violência contra a mulher. Ela altera o Código Penal acrescentando uma qualificadora do crime de homicídio. 

Deve-se considerar feminicídio quando o homicídio envolver violência doméstica e familiar ou “menosprezo ou discriminação à condição de mulher”. A pena é de 12 a 30 anos de reclusão. No homicídio simples, a pena é de 6 a 20 anos.

No ano seguinte, foi elaborado o documento “Diretrizes Nacionais do Feminicídio: Investigar, Processar e Julgar”, a fim de orientar a atuação da rede especializada. Contudo, sua aplicação ainda não é realidade nas delegacias e promotorias. O documento produzido pelo governo em parceria com a ONU Mulheres traz orientações sobre como investigar a morte violenta de mulheres e ações de prevenção desse tipo de delito.

“O documento tem sido bastante disseminado no País. Gera interesse. Gerou protocolos nos estados, mas não sei dizer o quanto ele chega a ser aplicado na prática. Para isso ocorrer ainda temos que desconstruir muito a cabeça do operador do direito, do operador jurídico e a própria estrutura do Judiciário”, diz Wânia Pasinato, consultora em políticas de enfrentamento à violência contra a mulher que coordenou a elaboração das diretrizes.

‘Matou por amor’ ou ‘para lavar a honra’

O documento mostra que, ao contrário da ideia difundida de que crimes de violência doméstica são difíceis de provar porque acontecem em um ambiente privado, o material traz um série de critérios técnicos para serem analisados nesses casos, como o tipo de agressão e o perfil do agressor.

Um fator comum, por exemplo, é que haja a imposição de um sofrimento adicional para as vítimas, como a violência sexual, o cárcere privado, o emprego de tortura, o uso de meio cruel ou degradante e a mutilação ou desfiguração das partes do corpo associadas à feminilidade e ao feminino, como rosto, seios, ventre e órgãos sexuais.

O documento também recomenda a investigação de suicídios de mulheres e de “mortes acidentais”, que podem encobrir um feminicídio. 

Também fazem parte das diretrizes orientações para coleta de provas no local do crime e para os exames periciais, além de elementos para argumentação do Ministério Público e sobre o emprego de linguagem livre de estereótipos de gênero. O objetivo é excluir expressões como “crimes passionais”, “matou por amor” ou “matou para lavar a honra”.

Além de orientações técnicas para apuração do delito, o documento recomenda evitar a revitimização (fazer com que a mulher passe por novo sofrimento), promover a participação ativa das vítimas e sua proteção no processo, criar registros e elaborar estatísticas de indicadores de violência. 

Como investigar feminicídios?

Coordenadora do Núcleo de Gênero do Ministério Público de São Paulo, a promotora Valéria Scarance afirma que há características específicas que devem ser observadas na investigação de mortes violentas de mulheres. “O feminicídio tem características muito marcantes. O crime é muito semelhante. É como se nós estivéssemos vendo a mesma história várias vezes”, afirma.

Entre os aspectos apontados por ela está o perfil de “bom cidadão do agressor” e de silêncio da vítima. O crime geralmente acontece no momento da separação ou por um ato de posse ou machismo. O agressor usa, em regra, arma branca, como facas. É comum o uso de instrumentos caseiros e muitas vezes, mais de um instrumento.

São marcados por grande intensidade no ataque. Não é uma morte. É um morte muito violenta, com repetição de golpes e bastante sofrimento. É uma destruição da mulher.

Promotora Valéria Scarance, coordenadora do Núcleo de Gênero do Ministério Público de São Paulo

Para a especialista, é fundamental que esse tipo de homicídio seja nomeado para orientar a investigação. ”É uma morte com assinatura, mas para reconhecer essa assinatura do feminicídio, é imprescindível que se dê um nome a essa morte violenta de mulher. Essa tipificação desde o início faz com que a investigação seja direcionada”, afirma.

Scarance é autora da pesquisa “Raio-x do Feminicídio em São Paulo”, que analisou 364 denúncias feitas pelo MP em casos de mortes violentas de mulheres entre março de 2016 e março de 2017. Um dos aspectos revelados é que é mais comum a identificação do feminicídio quando o crime é praticado pelo companheiro ou ex-companheiro da vítima. Nestes casos, 87% foram apontados como feminicídio.

Já nos casos de mulheres mortas por filhos, irmãos ou vizinhos, por exemplo, não houve a inclusão da qualificadora em 73% dos casos - o que revela a dificuldade de identificar um feminicídio fora de uma relação afetiva.

Outro aspecto relevante é que a maioria das vítimas sequer chegou a procurar a rede de atendimento, o que é preocupante, considerando que o feminicídio é o fim do ciclo da violência doméstica. “Esse dado desmistifica uma ideia de que a lei não funciona, de que não vale a pena romper o silêncio”, afirma Valéria Scarance. 

Em apenas 3% dos casos analisados pela pesquisa houve deferimento de medida protetiva e só 4% das vítimas haviam registrado boletim de ocorrência.  

Previstas na Lei Maria da Penha, as medidas protetivas de urgência incluem suspensão da posse ou restrição do porte de armas, afastamento do lar, proibição de se aproximar da vítima ou de familiares, proibição de frequentar determinados lugares, restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores e prestação de alimentos. Elas têm caráter provisório e o juiz tem 48 horas para decidir sobre elas, após o pedido ser enviado pela polícia.

Penas incompatíveis com a gravidade do crime

Segundo levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em novembro de 2019, foram julgados 315 casos de feminicídio. O número de sessões para esse tipo de crime em 2019 subiu 42% em relação ao ano anterior, quando houve 224 sessões com essa finalidade. Nove em cada dez acusados desse crime acabaram condenados pelo júri popular, percentual similar ao de 2018. 

Contudo, segundo a promotora Valéria Scarance, nem sempre o resultado dos julgamentos é compatível com gravidade do crime. “Isso acontece por falta de conhecimento mesmo dos jurados em relação ao que é feminicídio. Se tem uma falsa noção de que aquele homem praticou um ato por desespero, um ato de amor. Feminicídio não é um ato de amor. É um ato de extermínio”, afirma.

Um dos mecanismos para combate à violência doméstica adotados pelo Judiciário é a Jornada da Lei Maria da Penha, realizada anualmente. Ao final, é publicada uma carta com medidas que devem ser adotadas pelos magistrados e pelos tribunais. A versão de agosto de 2019 sugere, por exemplo, a criação de um banco nacional de vítimas e de agressores pelo CNJ e o incentivo do uso de sistemas de monitoramentos eletrônicos e da implementação das Patrulhas Maria da Penha ou de programa equivalente de policiamento.

Entre as metas do CNJ para 2020 está identificar e julgar, até 31 de dezembro, 50% dos casos de feminicídio distribuídos até 31 de dezembro de 2018 e 50% dos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher distribuídos até 31 de dezembro de 2019.

Em 2018, havia 131 varas exclusivas de violência doméstica. No mesmo ano, foram iniciados 507.984 processos de violência doméstica. Havia 983.923 casos pendentes e 601.016 foram concluídos. Também em 2018 foram concedidas 336.555 medidas protetivas.  

O entendimento, pela mulher, da violência 

Para Pasinato, outro aspecto que precisa ser aprimorado é a forma como as mulheres participam da investigação, com a ajuda da rede psicossocial. “Se o testemunho dessa mulher é tomado na delegacia ou no Judiciário sem que ela tenha passado paralelamente por um acompanhamento que a ajude a compreender e desnaturalizar essa violência, a compreender por que aquilo aconteceu, dificilmente a gente vai conseguir ter responsabilização dos agressores através do sistema de justiça”, diz a especialista.

“Até porque o sistema de justiça vai reproduzir que a mulher provavelmente é culpada e o agressor, não, porque a naturalização da violência está impregnada.”

Além disso, muitas vezes, após registrarem o boletim de ocorrência em casos de violência doméstica, as mulheres pedem para retirar a queixa porque retomaram o relacionamento ou porque querem evitar o desgaste de encarar o processo até o fim. Nos casos de lesão corporal, há vítimas que não fazem o exame médico legal, o que inviabiliza o prosseguimento da investigação.

Geralmente o entorno da vítima é de relações assim. (...) Às vezes é um trabalho de anos de ir desconstruindo esse padrão e fazer a pessoa, com muita delicadeza, ir percebendo e romper.

Daniela Bozados, psicóloga

Apesar de ressaltar a importância das denúncias para visibilizar a discussão sobre a violência, a psicóloga clínica Daniela Bozados, que atende mulheres em relacionamentos abusivos, ressalta que a prioridade é o bem-estar da vítima. “Se a pessoa está fragilizada num ponto que não consegue passar por esse processo, a minha prioridade é a saúde mental da pessoa”, afirma. “Tenho que entender de onde parte aquela dor, de por que ela não quer fazer isso. Eu posso tentar fortalecê-la, mas nunca no sentido de forçar, de ser muito diretiva.”

Segundo Bozados, mulheres que pedem e retiram a medida protetiva muitas vezes não têm condições psíquicas de sair daquela relação. ”É muito difícil quebrar um padrão ao qual você foi submetida a vida toda”, afirma.

“Geralmente o entorno da vítima é de relações assim. É muito complicado a pessoa vislumbrar que pode ser diferente. Às vezes é um trabalho de anos de ir desconstruindo esse padrão e fazer a pessoa, com muita delicadeza, ir percebendo e romper. E depois é construir outros padrões de relacionamentos saudáveis. É um processo longo”, completa.

Em muitos casos, é comum a repetição de relacionamentos abusivos também no ambiente familiar, dos pais ou dos avós. “É difícil para aquela pessoa, porque ela internaliza um modelo de relacionamento desde muito pequena, do padrão abusivo, que ela toma como natural. E quando cresce, inconscientemente vai reproduzir esse mesmo tipo de relação”, afirma Bozados.

Outro fator que dificulta a fala é o isolamento da mulher promovido pelos agressores, e o sentimento de vergonha. ”É muito difícil passar pela vergonha, pela humilhação, porque torna público, ela tem que assumir que sofreu. Sofrer calada é um tipo de dor, mas quando todo mundo sabe que você sofreu aquilo, exige um tipo de força diferente. Às vezes a pessoa não está aguentando lidar com tudo ao mesmo tempo”, afirma a psicóloga.

Renata se encaixa nesse perfil. “No começo a gente tem muita vergonha do que a gente passa. A gente não conversa. A gente esconde. Só que eu resolvi não esconder mais e comecei a desabafar”, conta. No seu caso, a rede de apoio envolvia suas irmãs e colegas de trabalho. Aquilo ali me dava um pouco de força.”

Impasse sobre dois formulários de risco atrasa iniciativas de prevenção

 As dificuldades em melhorar a apuração de crimes de violência doméstica esbarram em questões institucionais. Em abril de 2018, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) lançou o FRIDA, o formulário nacional de risco e proteção à vida. O documento, a ser usado em delegacias e outros locais de atendimento, tem como objetivo avaliar qual a gravidade da situação daquela mulher, para evitar que ela volte a ser agredida, ou que venha a ser morta.

Na primeira parte, há 19 perguntas e uma escala de classificação da gravidade de risco. Na segunda parte, as questões são voltadas a avaliar as condições físicas e emocionais da mulher e fatores objetivos para prevenir o agravamento da violência no curto prazo. O documento pode servir de base para pedidos de medidas protetivas ou para a vítima ir para uma casa abrigo, por exemplo. Hoje, alguns estados já implementam iniciativas semelhantes.

Em junho de 2019, contudo, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) lançou um formulário similar, mas sem a classificação de risco, devido a um entendimento de que ela engessaria a atuação judiciária. A divergência dificulta o trabalho cotidiano. “O que a gente tem ouvido desde que a Lei Maria da Penha foi implementada é que, para muitos juízes, não basta a solicitação [pela mulher] da medida protetiva. Eles querem prova, evidência de que aquela medida é necessária e as mulheres são obrigadas, muitas vezes, a levarem provas, testemunhas”, critica Pasinato.

Em um cenário de escassez de recursos, o documento é um mecanismo para melhorar a integração dos serviços públicos e uma ação de prevenção. “Não podemos mais aceitar e reforçar esse discurso de que a Lei Maria da Penha tem de estar restrita ao eixo do sistema de Justiça. Ela não é uma lei punitiva. Ela nunca foi pensada dessa maneira. Nunca foi pensada para punir agressor. O foco da lei é a vítima, a proteção da sua vida, da sua segurança. Só vamos conseguir se, de fato, conseguirmos articular essa rede de atendimento”, ressalta Pasinato.

A promotora Valéria Scarance também defende a padronização. “Seria muito importante essa unificação para se evitar, por exemplo, que a gente tenha dois critérios diferentes para um mesmo fato”, afirma.

Em 11 de fevereiro, o plenário do CNMP aprovou proposta de resolução nesse sentido, mas o documento não inclui a classificação de risco. Segundo Pasinato, essa versão limita a articulação do pedido de medida protetiva com a rede especializada de forma a oferecer um suporte mais sólido à vítima.

Questionado pelo HuffPost Brasil, o CNJ afirmou que, ao elaborar “o Formulário Nacional de Risco, o CNJ não desconsiderou o trabalho feito pelo CNMP no FRIDA, mas percebeu que havia demandas específicas que precisavam ser incorporadas, a fim de dar maior efetividade, tendo em vista a realidade das delegacias pelo Brasil”. Em nota, o Conselho também afirmou que a unificação dos dois formulários seria o ideal.

Necessidade de ampliar rede de serviços e fiscalização de medidas protetivas 

É unanimidade entre as especialistas da área que a prevenção à violência doméstica, principal objetivo da Lei Maria da Penha - anterior à Lei do Feminicídio, mas que não define pena -, não avançou desde o início de sua vigência, em 2006. É preciso pensar, além de campanhas, em ampliar a rede de serviços especializados e a fiscalização de medidas protetivas. 

“O início e o fim da prevenção ao feminicídio é a conscientização, entender a violência contra a mulher, por que ela permanece em silêncio, por que o homem aparentemente bom cidadão pode cometer um ato tão grave”, afirma a promotora Valéria Scarance . “A Lei de Feminicídio é recente. Trata de um crime até então desconhecido por muitas pessoas. É mais fácil mudar a lei do que mudar o olhar”, completa.

Para haver uma prevenção efetiva, é preciso considerar fatores regionais, sociais e raciais. “Para a gente entender esse movimento da violência, precisa entender o contexto em que ela acontece e a gente não tem estudos sobre isso - e agora vamos ter menos”, afirma Pasinato.

“Se a gente só vai olhar para o feminicídio como um fenômeno autônomo e essencializado, o feminicídio como a morte da mulher pelo fato de ela ser mulher e ponto, se nenhum outro fator de contexto socioeconômico interessa para essa morte, não vai avançar na compreensão da violência e, portanto, no seu combate, no enfrentamento.”

O feminicídio de mulheres negras

 Nos levantamentos de âmbito nacional, um dado que se destaca é a violência contra mulheres negras. De acordo com o Atlas da Violência de 2019, 66% de todas as mulheres assassinadas no país são negras. Enquanto a taxa de homicídio de mulheres não negras aumentou em 1,6% entre 2007 e 2017, a de homicídio de negras cresceu 29,9%.

A análise socioeconômica também é essencial nesse recorte. “Não posso essencializar a cor e dizer ‘mulheres negras morrem mais porque são mulheres negras’. Diferença de raça e cor no Brasil é fonte de desigualdade social”, diz Pasinato. “Se mulheres negras morrem mais, muito provavelmente é porque elas acessam menos condições de seus direitos como cidadãs. Acessam menos serviços. Acessam menos a proteção e a segurança que o Estado deveria dar.”

O peso do racismo institucional sobre a decisão de denunciar a violência doméstica foi evidenciado na pesquisa de vitimização realizada pelo IBGE em 2009. Segundo o estudo, 61,6% das mulheres brancas acionaram o serviço policial, enquanto o indicador cai para 51,9% entre as negras. 

Entre as justificativas, estão medo de sofrer represálias e a percepção de que a intervenção policial não era necessária, “respostas que devem ser interpretadas no contexto mais amplo da experiência da população negra com as instituições policiais”, apontam as Diretrizes Nacionais do Feminicídio. 

 

Leia Também:

 

 Vítima, substantivo feminino

 

A casa deveria ser o lugar mais seguro para elas, mas é onde o feminicídio mais acontece

 

Isolamento para evitar o feminicídio: como vivem as mulheres em uma casa abrigo

 

Brasil ignora os filhos, vítimas invisíveis da violência doméstica e do feminicídio

 

Fonte: /www.huffpostbrasil.com

0
0
0
s2smodern

Adicionar comentário


Código de segurança
Atualizar