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A re(de)forma trabalhista entrou em vigor dia 11 de novembro e criou o trabalho intermitente: o funcionário não tem horário fixo e ganha apenas pelas horas trabalhadas. Esse tipo de jornada permite o trabalho por apenas alguns dias ou horas, e ganho mensal menor que um salário mínimo (atualmente de R$ 937). 

A hora trabalhada pode ser de até R$ 4,26, e já há empresas contratando por esse valor, como redes de fest food. O trabalhador fica à disposição, só trabalha quando a empresa convoca e só recebe as horas trabalhadas. Ou seja, ele pode receber um valor muito pequeno no final do mês, muito menor que o salário mínimo.

Veja AQUI texto sobre a contratação de trabalhador por R$ 4,26 a hora.

Se isso acontecer, o próprio trabalhador terá que arcar com uma parte do pagamento ao INSS, ou aquele mês não entrará na conta do tempo de contribuição para a aposentadoria. Antes, a empresa era responsável por pagar toda a contribuição devida à Previdência Social. 

O trabalhador que ganhar menos que o salário mínimo terá que contribuir com 8% sobre a diferença entre o salário recebido e o valor do salário mínimo, conforme o que a Receita Federal publicou no dia 27 de novembro.

Ou seja, quanto menos a pessoa receber no emprego, mais ela terá que pagar ao INSS, porque maior será a diferença entre o salário dela e o salário mínimo. 

É roubo legalizado

Se não pagar a diferença, o mês não será considerado como contribuição e não contará para a concessão de benefícios previdenciários e aposentadoria. Com o trabalho intermitente, muitas pessoas receberão menos do que o mínimo e terão enorme dificuldade em fazer essa complementação para o INSS. O governo vai receber uma parte da contribuição sobre as horas trabalhadas, vai ter essa arrecadação, mas não haverá benefícios a pagar.

Ou seja, além de serem enormemente prejudicados com essa regra, de ganharem menos que o mínimo, vão dar uma parte para o governo (INSS) e nem direito a aposentadoria terão.

Isso, além de ser um presente para as empresas, que vão pagar muito menos pelo trabalho contratado, é roubo de parte da mixaria que o trabalhador vai ganhar!!!

Como calcular:

1) (valor do salário mínimo) - (valor do salário recebido) = (diferença)

2) (diferença) X 0,08 = (valor a ser pago ao INSS)

Exemplo:

Se um trabalhador recebeu R$ 400 de salário em um mês, ele terá que contribuir com 8% sobre os R$ 537 (diferença para os R$ 937 do salário mínimo).

Ou seja, o trabalhador teria que pagar R$ 42,96 para o INSS.

1) 937 - 400 = 537

2) 537 X 0,08 = 42,96

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