O Sintratel realizou assembleia com os trabalhadores da empresa Konecta, no dia 01 de novembro, para debater e deliberar sobre a regulamentação da jornada de trabalho para 7.12, com jornadas de segundas a sextas-feiras, com 1 hora de almoço e com direito a 2 pausas de dez minutos, conforme o Anexo ll da NR 17.
Os trabalhadores concordaram e aprovaram a regulamentação da jornada que eles já vinham realizando. A outra possibilidade, mais comum na categoria, é jornada de 6 horas diárias, de segunda a sábado.
A cláusula a 13 da Convenção Coletiva de Trabalho determina:
Jornada de trabalho: A duração da jornada de trabalho dos operadores em telemarketing/teleatendimento será de 36 (trinta e seis) horas semanais, assegurando aos empregados um intervalo diário de repouso ou alimentação, nos termos do parágrafo 1º do artigo 71 da CLT e do Anexo II da NR 17 do MTE. Todos os demais empregados terão jornada de 44 horas semanais.
Parágrafo 1º: A carga horária semanal poderá ser alternativamente distribuída de segunda a sexta-feira com duração diária de 7 horas e 12 minutos, mediante Acordo Coletivo de Trabalho firmado entre o Sintratel e a empresa, restando compensado o sábado sem prejuízo dos intervalos destinados a repouso e refeição, na forma do caput desta cláusula.
Foi também aprovado a utilização do ponto alternativo, para que os trabalhadores batam o ponto em suas PAs, em conformidade com a PORTARIA Nº 373 do MTE.
Homologação no Sindicato
O Sintratel colocou em debate com os trabalhadores a importância da realização das homologações dos contratos de trabalho no Sindicato.
Essa é a maneira mais segura de evitar fraudes e erros nos cálculos trabalhistas, que prejudiquem os trabalhadores, pois o Sindicato tem um corpo de funcionários treinados para essa tarefa, e o acompanhamento constante dos dirigentes da entidade.
O debate levou à votação e aprovação por todos os trabalhadores e trabalhadoras da continuidade da homologação no Sindicato, como forma de garantir a quitação de todos os direitos dos empregados.
Essa aprovação é importante, porque a reforma trabalhista, que passa a vigorar em 11 de novembro, permite ao patrão fazer a homologação diretamente com o empregado, o que deixa o trabalhador vulnerável e sujeito a erros e até a má fé.