Jurídico

O período de descanso a que têm direito empregados, após um ano de trabalho são denominadas férias, então previstas na Constituição Federal de 1988. De uma forma geral, o ano que trabalhamos é denominado período aquisitivo, e após completarmos este período o empregador tem um outro período de um ano, chamado de período concessivo, para concedê-las, como determinado no artigo 134, da CLT, da seguinte forma:

Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.

Caso este período aquisitivo não seja respeitado então o empregador precisa fazer o pagamento em dobro, como descrito no artigo 137, da CLT:

Art. 137 - Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.

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